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Terceirização irregular com Estado gera equiparação salarial

19 de março de 2015, 11h53

Por Redação ConJur

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Terceirização irregular de serviços na Administração Pública não gera vínculo de trabalho com o Estado, mas garante que o terceirizado receba o mesmo salário que os servidores que exercem a mesma função que ele.

Esse foi o entendimento firmado pela 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao condenar a Montesinos Sistemas de Administração Prisional a equiparar o salário de um agente de disciplina ao de agentes penitenciários do Estado do Paraná, que exerciam as mesmas atribuições. O funcionário prestava serviço terceirizado na Penitenciaria Estadual de Piraquara (PR)

Na Reclamação Trabalhista, o agente terceirizado, que trabalhou na penitenciária entre 2002 e 2005, afirmou que executava atividades nas mesmas condições, horários e locais que a dos servidores públicos do Estado, que recebiam cerca de 200% a mais. Alegando violação ao artigo 461 da Consolidação das Leis do Trabalho, solicitou equiparação salarial. 

A Montesinos, em sua defesa, argumentou que o empregado estava subordinado aos agentes penitenciários concursados. Sustentou também que o profissional era celetista, e a remuneração pretendida por ele era garantida apenas aos trabalhadores admitidos por meio de concurso público.

O juízo da 3ª Vara do Trabalho do Trabalho de Curitiba (PR) julgou improcedente o pedido de equiparação, pois a comparação não seria possível entre celetistas e estatutários. O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), porém, reformou a sentença, por entender que o princípio da isonomia foi violado. Segundo o TRT-9, o artigo 3º, parágrafo único, da CLT, garante a não diferenciação relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador.

A empregadora recorreu ao TST na tentativa de excluir a condenação, mas, de forma unânime, os ministros da 6ª Turma não conheceram do recurso e acompanharam o voto do relator. Ele destacou na decisão a Orientação Jurisprudencial 383, da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST, que garante isonomia salarial em contratos irregulares de terceirização na administração pública. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo: 1717400-13.2005.5.09.0003