Intervenção excepcional

STJ aumenta valor de honorários de sucumbência considerados irrisórios

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19 de março de 2015, 15h18

Por considerar irrisório o valor dos honorários de sucumbência fixado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que correspondia a menos de 1% do valor da causa, a 3º Turma do Superior de Justiça aumentou a quantia a ser recebida por um advogado.

De acordo com o ministro Villas Bôas Cueva, relator, a jurisprudência do STJ considera que a revisão dos honorários em recurso especial é inviável por conta da Súmula 7, que impede reexame de provas, salvo quando sua fixação pelas instâncias ordinárias se deu de forma claramente excessiva ou irrisória.

A base para modificação do valor é o artigo 20, parágrafos 3º e 4º, do Código de Processo Civil, que dispõe sobre a equidade na fixação de honorários. Conforme jurisprudência do tribunal, o valor dos honorários advocatícios somente pode ser reapreciado quando a estipulação feita distancia-se dos critérios de equidade ou desatende aos padrões previstos na legislação processual.

O ministro Villas Bôas Cueva explicou que, na fixação de honorários advocatícios com base na equidade (como é o caso do processo), o julgador pode valer-se de percentuais sobre o montante da causa ou sobre o da condenação, bem como arbitrar um valor absoluto.

No caso em análise, em ação revocatória, os honorários advocatícios foram arbitrados em R$ 1,5 mil, o que correspondia a menos de 1% do valor da causa, que era de R$ 365,7 mil.

O próprio TJ-SC, ao fixar a verba honorária, reconheceu a longa tramitação do processo e as diversas intervenções dos procuradores dos réus nos autos. Desse modo, segundo o ministro, justifica-se a excepcional intervenção do STJ para majorar os honorários advocatícios para 5% sobre o valor atualizado da causa.

Villas Bôas Cueva citou precedente segundo o qual o julgador não está adstrito aos percentuais mínimo e máximo previstos para as hipóteses em que há condenação, podendo se basear nos parâmetros descritos no parágrafo 3º do artigo 20 do CPC: o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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REsp 1.207.676

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