Divisão de verbas

Migrações de deputados valem para cálculo de rateio do Fundo Partidário

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19 de março de 2015, 10h45

O cálculo dos valores que um partido deve receber na divisão do fundo partidário deve considerar o número de deputados federais que migraram para a sigla. Este foi o entendimento unânime do Tribunal Superior Eleitoral ao acatar o pedido do Partido Republicano da Ordem Social para inclusão no rateio de 95% do total do Fundo Partidário.

O percentual será distribuído proporcionalmente entre todos os partidos conforme o número de votos recebidos na última eleição para a Câmara dos Deputados.

“Estou deferindo o pedido formulado para que na distribuição dos recursos do Fundo Partidário, previstos no artigo 41-A da Lei 9.096 de 1995, seja a agremiação incluída considerando-se para efeito dos cálculos pertinentes o total de 1.975.029 votos nominais, bem como para que seja feito o repasse da cota a parte atinente ao percentual de 5%", disse a relatora da petição, ministra Maria Thereza de Assis Moura.

Em janeiro de 2014, o ministro Marco Aurélio do Supremo Tribunal Federal, então presidente do TSE, já havia concedido, por meio de liminar, o pedido feito pelo Pros em Ação Cautelar para incluir a legenda no rateio dos 95%.

Na época, o ministro entendeu que o cálculo dos valores do partido na divisão deveria ter como base o número de deputados federais de outros partidos que migraram para a sigla. Na época, ele determinou que as quantias ficassem retidas até o julgamento final da ação, que aconteceu nessa terça-feira (18/3). Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

PET 76693.

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