Pedido extra

Contrato pode ser exibido no decorrer de ação revisional, diz TJ-RS

Autor

18 de março de 2015, 15h06

A exibição de documentos pode ser solicitada no curso de Ação Revisional de Contrato. Por essa razão, a 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul considerou improcedente a Ação Cautelar Exibitória de Documentos movida pelo cliente de um banco.

O pedido cautelar foi negado e extinto pela 3ª Vara Cível de Caxias do Sul porque o autor já havia ingressado com uma ação revisional na 6ª Vara. ‘‘O ajuizamento da ação cautelar é possível quando a parte dele efetivamente necessita para instaurar o processo principal, sendo que, no caso dos autos, é evidente a ausência dos requisitos legais para a concessão de medida cautelar’’, escreveu na sentença.

Na Apelação manejada contra esta decisão, o autor argumenta que fez inúmeros pedidos administrativos para obtenção do contrato celebrado com a instituição financeira, totalmente sem sucesso. Sustentou a presença dos requisitos para deferimento da medida cautelar, bem como seu interesse de agir na presente ação.

A relatora do recurso no TJ-RS, desembargadora Elisabete Corrêa Hoeveler, escreveu na decisão monocrática que a parte autora não detém interesse processual, ‘‘notadamente pela desnecessidade de obtenção do mesmo objeto em duas ações distintas’’. 

Clique aqui para ler a decisão monocrática.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!