Processo simplificado

Caixa não pode ser responsabilizada por penhorar joias roubadas, diz TRF-4

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18 de março de 2015, 7h51

A Caixa Econômica Federal não é obrigada a exigir comprovação de propriedade de bens penhorados. Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região manteve sentença que negou reparação material pedida por duas mulheres que se dizem proprietárias de joias que foram leiloadas na filial de Curitiba.

Elas apelaram à corte, porque, na primeira instância, a 4ª Vara Federal de Curitiba indeferiu o pedido, por ausência de indícios de má conduta por parte da Caixa. Conforme o processo, as peças haviam sido roubadas em 2011.

A relatora que negou a apelação, juíza-convocada Salise Monteiro Sanchotene, explicou que a penhora é uma operação de crédito voltada exclusivamente para pessoas físicas, como forma simplificada de acesso ao crédito. Neste sentido, a Caixa não exige avalista nem cadastro, já que as joias são a garantia de pagamento do empréstimo contratado. Exige, tão somente, cópia da carteira de identidade e número do CPF, além do comprovante de residência do tomador do crédito. ‘‘A posse do bem já faz presumir a sua propriedade’’, destacou no acórdão.

Além de levar burocracia ao procedimento de empréstimo, a exigência de documentação de propriedade dos bens vai contra o próprio intuito da penhora, como previsto nos artigos 1.431 e 1.432 do Código Civil e no regimento interno da Caixa. O acórdão foi lavrado na sessão de julgamento ocorrida no dia 11 de março. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Clique aqui para ler o acórdão.

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