Simplificação e racionalização

Clareza no sistema de recursos é essencial para garantir acesso à Justiça

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17 de março de 2015, 8h38

O Supremo Tribunal Federal acaba de tomar duas decisões históricas, mas só uma teve a devida repercussão. Havia muito medo de que tentassem manter sob sigilo as investigações do caso "lava jato", o que poderia gerar uma onda de boatos, desconfianças e até possíveis manipulações.  O ministro Teori Zavascki levantou o sigilo de todos os procedimentos, por “não haver interesse social a justificar a reserva de publicidade”. Impecável sua argumentação: “é importante, até mesmo em atenção aos valores republicanos, que a sociedade brasileira tome conhecimento dos fatos relatados”. [i] A próxima grande batalha relativa à publicidade vai ocorrer quando do julgamento das ações penais, se e quando houver denúncias. Os chefes de poder são julgados pelo Plenário do STF — 11 membros, quando completo — cujas sessões, até agora, são televisionadas.[ii] Os outros parlamentares serão julgados pelas turmas, compostas de cinco ministros, cujas sessões são transmitidas apenas pelo sistema interno da corte. Embora não haja impossibilidade técnica de transmitir os debates das turmas também pela TV Justiça, haverá discussões acaloradas. A prevalecer a lição do ministro Teori, “é importante, até mesmo em atenção aos valores republicanos, que a sociedade brasileira tome conhecimento dos fatos relatados”. Mas há interesses em jogo, e a batalha vai ser dura.

A segunda decisão passou desapercebida do grande público, mas tem igual relevância, apesar de ser indecifrável até para alguns bacharéis. Em resumo, o STF afastou a intempestividade de recurso apresentado antes da publicação de acórdão.[iii] O que parece óbvio ao senso comum, era um nó na jurisprudência. Trocando em miúdos, a parte inconformada com uma decisão pode recorrer, e para isso tem um prazo. Se deixar passar o prazo, seu recurso não será conhecido, ou seja, não serve para nada. Nesse ponto, a lógica parece imperar. 

Acontece que alguns advogados, até por cautela,  ingressavam com o recurso logo após o julgamento questionado. Se você chegar ao teatro depois do início do espetáculo, pode ser impedido de entrar na sala. Mas se chegar antes do horário, o pior que pode acontecer é ficar esperando no saguão. Na justiça não era assim, criou-se a ideia contraditória de pré-intempestividade, novo pesadelo. Além de poder perder um prazo porque deixou o tempo passar, você poderia perde-lo porque se antecipou. O que para qualquer um é um paradoxo, gerou enorme controvérsia.

Só agora o  Plenário do STF alterou a jurisprudência  para afastar o conceito de intempestividade dos recursos apresentados antes da publicação do acórdão. O ministro Luiz Fux apontou a contradição de considerar-se intempestivo um recurso que é interposto antes do escoamento do prazo, para afastar a jurisprudência extremamente formalista e que sacrifica a questão da justiça. A mudança, alias, já foi prevista no novo Código de Processo Civil, para vigorar em 2016. 

O ministro Marco Aurélio, que sempre defendeu a nova orientação, lembrou da característica do brasileiro de deixar as coisas para última hora e ressaltou que não se pode punir quem se antecipa. O advogado, especialmente o que milita em matéria criminal, é um eterno angustiado, face às armadilhas que as alterações legislativas acabam por colocar em seu caminho. O primeiro dever de um advogado que atue no contencioso é o de não perder prazo, mas há circunstâncias em que é muito difícil saber quando começa e quando termina. Nosso processo tem uma infinidade de tipos de recursos, muitos com denominações parecidas e prazos diferentes. Esse sistema complexo, quase anárquico, é fruto da história, mas é preciso dar nova racionalidade ao vetusto sistema de recursos e prazos.

Não se pode mais admitir formalismo exagerado, que acaba por cercear o direito ao contraditório e à ampla defesa. Em tese, para recorrer, bastaria ao vencido dizer que não se conformou com determinada decisão. Tratando-se de questão afeta ao duplo grau, é quanto seria suficiente para a matéria ser revista pelo órgão superior. O prazo deve ser claramente fixado e, de preferência, de maneira uniforme e com poucos parâmetros de duração. Quem atuou na Justiça Eleitoral, ainda que esporadicamente, por ocasião das eleições, sabe que os recursos previstos na legislação especial são extremamente complexos, cada um com prazo diferente e várias referências aos códigos de processo civil e penal. Num sistema criado para aperfeiçoar a democracia, facilitar o acesso ao sistema recursal é tarefa essencial. No conjunto do sistema jurídico também. Há questões em que prevalece a divergência e há até contradições entre Súmulas do STF e do STJ, como apontei em artigo publicado na Revista do Advogado, da AASP  comemorativa dos 20 anos do STJ. [iv]

É na esfera penal que vai surgir o momento crítico da questão. A Lei 8.038/90, que regula os recursos nos tribunais superiores, não é suficientemente clara, e as alterações do CPC repercutem diretamente, sendo permanente a discussão se atingem também os recursos criminais e seus prazos. Para garantir o acesso à Justiça é imprescindível clareza no sistema de recursos, com uma unificação de entendimentos que nos livre de controvérsias inúteis e perigosas. Uma  maior simplificação e racionalização do sistema de recursos vai melhorar a distribuição de justiça, garantindo a ampla defesa e transparência indispensáveis no  regime democrático. 


[i] Notícias STF, Sexta-feira, 06 de março de 2015: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=286808

[ii] Regimento Interno do STF, artigo 5o.

[iii] Notícias STF – Quinta-feira, 05 de março de 2015: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=286657

[iv] O Tempo do Recurso Especial, Eduardo Muylaert e Alexandre Daiuto Leão Noal,  Revista do Advogado, da AASP, n. 103 – Maio de 2009 – 20 anos do STJ, e http://www.aasp.org.br/aasp/servicos/revista_advogado/paginaveis/103/index.asp#/46/zoomed

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  • Brave

    é advogado e professor associado da FGV Direito Rio. Foi juiz do Tribunal Regional Eleitoral e secretário de Justiça e de Segurança em São Paulo.

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