Separação dos poderes

Congresso não é obrigado a manter proposta do Judiciário no Orçamento

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17 de março de 2015, 21h47

O Supremo Tribunal Federal pode proibir o Poder Executivo de ignorar propostas orçamentárias de outros Poderes, mas não determinar que o Legislativo inclua essas sugestões no Projeto de Lei Orçamentária. Esse foi o entendimento da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, ao negar pedido apresentado pelo sindicato que representa servidores do Judiciário e do Ministério Público da União no Distrito Federal.

A entidade reclamava que o relatório final do projeto não previa repasses estudados pelo Judiciário e pelo MPU para este ano. Assim, dizia que a comissão do Congresso responsável pelo tema descumpriu uma decisão da própria ministra, de 2014, que mandava a Casa analisar os pedidos. Na ocasião, ela avaliou que a Presidência da República errou ao cortar por conta própria os gastos solicitados, antes mesmo que o Legislativo fizesse sua análise.

Carlos Humberto/SCO/STF
Rosa Weber disse que a comissão do Congresso não descumpriu decisão.
Carlos Humberto/SCO/STF

Ao avaliar agora o pedido do sindicato, Rosa Weber não constatou descumprimento da medida cautelar anterior. Ela disse que sua decisão não obrigava o Legislativo a manter as propostas orçamentárias do Judiciário e do MPU tais como encaminhadas, “nem poderia, sob pena de violação do princípio da separação de Poderes”. Assegurava apenas sua apreciação como integrantes, e não como anexos, do projeto de lei orçamentária de 2015.

Segundo a relatora, a documentação apresentada no processo parece evidenciar que as propostas originárias foram apreciadas, ainda que não acolhidas em sua integralidade no relatório final aprovado pela comissão. Ela acabou negando o pedido de liminar.

Início da votação
Foi iniciada na noite desta terça-feira (17/3) sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado para votar o Orçamento (PLN 13/14). O relator-geral da proposta, senador Romero Jucá (PMDB-RR), anunciou um acordo para incluir no texto emendas apresentadas pelos novos deputados e senadores eleitos em outubro. As mudanças resultaram em um acréscimo de R$ 2,67 bilhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF e da Agência Câmara Notícias.

Clique aqui para ler a decisão.
MS 33.490

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