Sem legitimidade

Associação de magistrados estaduais não pode levar ADIs ao Supremo

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17 de março de 2015, 20h49

A Anamages (Associação Nacional dos Magistrados Estaduais) não tem legitimidade para propor ações de controle concentrado de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, embora seu estatuto a apresente como entidade de classe de âmbito nacional. Assim entendeu o ministro Luiz Fux ao julgar inviável a tramitação de três ações diretas de inconstitucionalidade e uma arguição de descumprimento de preceito fundamental.

Fux apontou que, de acordo com a jurisprudência da corte, a Anamages representa apenas uma parcela da categoria profissional, circunstância que não a legitima a propor os dois tipos de ações.

Na ADPF 254, a Anamages questionou dispositivos da Lei Orgânica da Magistratura, alegando que penalidades a julgadores só poderiam ser aplicadas se regulamentadas por lei, sob pena de desobediência ao principio da reserva legal. Na ADI 4.662, dizia que uma norma do Conselho Superior da Magistratura de São Paulo usurpou competência da União ao estabelecer regras processuais penais para juízes de plantão.

Na ADI 4.669, a associações apontava inconstitucionalidade de um dispositivo da Lei 12.861/2005, de Pernambuco, que fixou o subsídio de desembargador do Tribunal de Justiça do estado em 90,25% da remuneração mensal dos ministros do STF.

Já na ADI 5.057, questionou o artigo 49 da Lei Complementar 96/2010, que organiza o Poder Judiciário da Paraíba. Segundo a entidade, o dispositivo viola o artigo 93 da Constituição Federal, na medida em que impede juízes substitutos de pleitear promoção na carreira antes de cumprir o período de estágio probatório e obter vitaliciedade.

Fux, relator dos casos, relatou que o Plenário do Supremo já havia apontado ilegitimidade ativa da Anamages em 2011, nas ADIs 3.843 e 3.617. Com informações da Assessoria de Imprensado STF.

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