Código sancionado

Novo CPC consolida Estado Democrático de Direito, afirma Dilma Rousseff

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16 de março de 2015, 19h42

Agilidade, valorização da conciliação e redução do formalismo jurídico. Estas foram algumas palavras usadas pela presidente da República Dilma Rousseff para definir o novo Código de Processo Civil, sancionado por ela em cerimônia ocorrida no Palácio do Planalto nesta segunda-feira (16/3). O texto vai substituir a lei 5.869/1973, que estava em vigor há 42 anos.

Roberto Stuckert Filho/PR
Novo CPC valoriza consenso, afirmou Dilma, ao sancionar código.
Roberto Stuckert Filho/PR

“O texto chega em muito boa hora, veio substituir um código que tinha mais de 40 anos, daí a importância do desafio que foi respondido. Os textos anteriores eram produzidos durante um período de exceção. Portanto, não tinham uma ampla discussão como este tem agora. Agora, enfim, nós incorporamos ao Processo Civil os princípios contidos na Constituição de 1988. O novo código contribui, assim, decisivamente, para a consolidação do Estado Democrático de Direito”, afirmou Dilma.

Em seu discurso, a presidente  afirmou ter aprendido com grandes juristas, que Justiça boa é "rápida e efetiva". Ela destacou que as mudanças nos processos judiciais são importantes porque afetam diretamente a vida da maioria dos brasileiros.

Uma das mudanças apontadas como meio de dar celeridade à tramitação dos processos de natureza civil, foi a redução do número de recursos possíveis, sem prejudicar a ampla defesa das partes. Segundo Dilma, o novo código valoriza a busca pelo consenso como forma de resolver litígios.

"Ganha o Judiciário, em eficiência e imagem. Ganha sobretudo o Brasil, que se enriquece como nação democrática, à medida que nosso povo se convencer que pode contar com a Justiça como instância constitucional realmente disponível a todos", disse Dilma, que destacou ainda que o novo texto valoriza a defensoria pública, importante para o atendimento ao mais pobres.

Entre as novidades do novo CPC estão o julgamento de causas por ordem cronológica, a audiência de conciliação no início do processo para tentar um acordo, a cobrança de multa para recursos protelatórios e a determinação de que decisões de tribunais superiores devem orientar casos semelhantes.

Somente em hipóteses excepcionais serão aceitos os chamados agravos de instrumento, que devem ser substituídos pelo recurso de apelação no final do processo.

Atualmente, apenas súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal  devem ser seguidas pelos outros tribunais. Agora, os juízes e tribunais terão de seguir decisões do Plenário do Supremo, em caso de matéria constitucional e, em outros temas, o Superior Tribunal de Justiça.

“A possibilidade de os tribunais darem a mesma resposta para demandas que tratem da mesma questão jurídica, permitindo que causas devidamente semelhantes tenham a mesma solução de forma mais célere. E o fortalecimento da jurisprudência, que também vai na mesma direção, para que as decisões tomadas tenham seus efeitos naturalmente acolhidos em processos idênticos em outros tribunais do país”, afirmou a presidente. Com informações do Blog do Planalto.

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