Sigilo quebrado

Ação de caseiro Francenildo contra Caixa deve ser julgada dia 25 no TRF-1

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16 de março de 2015, 20h16

Nove anos depois que o caseiro Francenildo dos Santos Costa teve seu sigilo bancário quebrado — o que levou à queda do então ministro da Fazenda Antonio Palocci —, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região deve julgar se ele será indenizado pela Caixa Econômica Federal, por danos morais. O processo entrou na pauta da 5ª Turma do TRF-1 para a sessão de 25 de março.

Gil Ferreira/SCO/STF
Francenildo vive hoje de "bicos" em Brasília, segundo seu advogado.
Gil Ferreira/SCO/STF

Em março de 2006, Francenildo declarou que Palocci havia frequentado várias vezes a casa onde trabalhava, em Brasília. O local, segundo a CPI dos Bingos, era usado para lobistas discutirem negócios envolvendo o governo federal. Poucos dias depois, a revista Época divulgou que ele havia recebido cerca de R$ 38 mil em sua conta.

Os extratos foram passados pelo banco ao Ministério da Fazenda. Para o advogado Wlicio Chaveiro Nascimento, advogado do caseiro, a Caixa violou dados sigilosos do cliente e provocou constrangimentos, apesar de o dinheiro ter sido depositado pelo próprio pai de Francenildo. O pedido de indenização foi apresentado ainda em 2006, e a sentença da Justiça Federal em Brasília determinou que o banco pagasse R$ 500 mil.

José Cruz/Agência Brasil
A quebra do sigilo gerou a primeira queda de Palocci, no governo Lula.
José Cruz/Agência Brasil

Tanto o autor como a Caixa recorreram da decisão, levando o caso ao TRF-1. A Caixa Econômica nega irregularidades. Diz que seguiu regras do Banco Central ao comunicar que as movimentações de Francenildo eram incompatíveis com a renda declarada.

Assim, disse que houve a “transferência do sigilo” ao Ministério da Fazenda, onde funciona o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf). Mas o juiz de primeira instância disse que a afirmação não faz sentido, porque o ministro Palocci não integrava o conselho.

Já o caseiro tenta aumentar a indenização. Segundo o advogado dele, o valor fixado em primeira instância é pouco relevante para a instituição bancária e não tem o caráter punitivo necessário. “O que queremos punir não é uma simples violação de sigilo. Foi o uso da máquina pública por várias instituições, em favor de interesses próprios”, disse Nascimento à revista Consultor Jurídico. “Queremos que isso nunca ocorra novamente. Nosso recurso diz que, caso o valor seja majorado, poderá ser até doado.”

Ele também quer responsabilizar a editora Globo, que publica a Época. Segundo a ação, a revista violou direitos individuais de Francenildo ao expor sua vida privada e publicou reportagens de forma “tendenciosa”. Nesse caso, a sentença afirma que a Época desempenhou sua “função de veiculadora de informações” sem atingir a esfera subjetiva do autor.

Também na pauta
A 5ª Turma planeja julgar no mesmo dia uma ação popular contra o ministro do Supremo Tribunal Federal aposentado Joaquim Barbosa, depois que dois advogados apontaram irregularidades no registro de uma empresa que ele abriu em Miami. O caso chegou a entrar na pauta do último dia 11, mas acabou adiado. Os dois processos têm como relator o desembargador federal Souza Prudente.

Clique aqui para ler a sentença do caso de Francenildo.

Processo: 0011504-13.2006.4.01.3400

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