Ação regressiva

Assassino de mulher deve devolver ao INSS gastos com pensão, diz AGU

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15 de março de 2015, 14h28

A Advocacia-Geral da União tem apresentado ações regressivas para que autores de crimes contra a mulher paguem aos cofres públicos por gastos com consequências de atos de violência doméstica. Na 3ª Vara Federal de Santos (SP), por exemplo, a AGU cobra que um homem acusado de matar a namorada pague ao Instituto Nacional do Seguro Social os valores gastos com pensão concedida ao dependente da mulher.

Segundo o pedido, o responsável pelo crime deve ainda ser responsabilizado pelo pagamento das parcelas que serão concedidas ao dependente até 2024, quando o jovem completa 21 anos. Para a AGU, a ação regressiva não só busca a devolução de despesas que não haveriam sem os crimes como também tem um caráter educativo.

"Os casos de violência doméstica têm sido identificados por notícias locais. Os órgãos que temos tido contato para obter as informações sobre os casos, em especial o Ministério Público Estadual, sempre tem nos atendido muito bem e recebem com grande entusiasmo a iniciativa", afirma o procurador seccional federal substituto em Santos, Estevão Mota.

Essa foi a 12ª ocasião em que os advogados públicos acionaram a Justiça para obrigar o autor do crime contra a mulher a ressarcir o INSS. As outras ações foram ajuizadas em cinco unidades da federação: Distrito Federal (3 casos), São Paulo (3), Rio Grande do Sul (2), Santa Catarina (2) e Pernambuco (2). Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU.

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