Meio a meio

Entes federados têm obrigação solidária na assistência à saúde, reafirma STF

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14 de março de 2015, 11h33

A União, os estados e os municípios têm responsabilidade solidária na tarefa de tornar efetivo o direito à saúde em favor de qualquer pessoa. Essa foi a tese adotada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal ao reafirmar jurisprudência sobre o tema, por meio do Plenário Virtual.

O caso analisado envolve uma mulher de Sergipe que ingressou na Justiça para conseguir um medicamento. Uma liminar concedida em 2009 obrigou que o estado e a União dividissem em 50% o custo. A mulher recebeu o remédio e morreu aproximadamente dois meses depois, o que provocou o término da obrigação de fazer.

Mesmo assim, a Advocacia Geral da União recorreu para derrubar a ordem de ressarcimento do custeio, alegando que o Sistema Único de Saúde é descentralizado e que a obrigação de fornecer e custear medicamentos seria de incumbência exclusiva dos órgãos locais. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região rejeitou os argumentos, e a discussão acabou chegando ao STF.

Gervásio Baptista/SCO/STF
Fux disse que a União pode entrar no polo passivo de ação para medicamento.
Gervásio Baptista/SCO/STF

O ministro Luiz Fux, relator do recurso, disse que o entendimento do tribunal de origem “não destoou da jurisprudência firmada pelo Plenário desta corte”. Segundo ele, o tratamento médico adequado aos necessitados entra no rol dos deveres do Estado e, assim, qualquer ente federado pode figurar no polo passivo de processos judiciais, em conjunto ou isoladamente.

Ele apontou que a discussão dos autos não se confunde com a discussão sobre o dever do Estado de fornecer medicamento de alto custo (tema do RE 566.471). “A discussão jurídica presente no recurso ora apreciado diz respeito, em síntese, à responsabilidade solidária dos entes federados em matéria de saúde e à alegação de ilegitimidade passiva da União”, afirmou. A decisão foi por maioria de votos. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RE 855.178

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