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Corte europeia flexibiliza regra sobre tamanho de celas

13 de março de 2015, 15h57

Por Redação ConJur

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Uma das câmaras da Corte Europeia de Direitos Humanos flexibilizou a regra de que cada prisioneiro tem de ter, pelo menos, quatro metros quadrados de espaço pessoal. O colegiado considerou que, se o preso tem direito a ficar algumas horas fora da cela e as condições sanitárias da prisão são dignas, a falta de espaço individual, por si só, não qualifica como tratamento desumano. A decisão foi anunciada nessa quinta-feira (12/3) e ainda deve ser revista pela câmara principal de julgamentos.

Há alguns anos, a corte europeia estabeleceu os três requisitos mínimos relativos a espaço que devem ser respeitados dentro dos presídios pelos Estados: cada preso tem de ter uma cama individual, um espaço pessoal de quatro metros quadrados e a cela tem de ser grande o suficiente para que os encarcerados consigam caminhar sem esbarrar nos móveis. No julgamento desta quinta, os juízes observaram que a regra dos quatro metros quadrados não deve ser tão rigorosa, se os outros dois requisitos forem respeitados.

A reclamação julgada foi levada à corte por um cidadão croata. Com a decisão, a Croácia fica livre de pagar indenização para ele.

Clique aqui para ler a decisão — em inglês.