Correção monetária

Súmula vinculante do Supremo dá parâmetros para reajuste de servidores

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12 de março de 2015, 20h06

O Supremo Tribunal Federal aprovou uma nova súmula vinculante nesta quinta-feira (12/3). Com o número 42, o verbete diz que "é inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária".

O Plenário decidiu converter texto da Súmula 681. A proposta foi formulada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente da Comissão de Jurisprudência do STF. Segundo o presidente do Supremo, ministro Ricardo Lewandowski, a Súmula Vinculante 42 é amparada em diversos precedentes da corte e no número recorrente de ações que continuam chegando sobre o tema.

Outras quatro súmulas vinculantes foram aprovadas na última quarta-feira (11/3). As análises seguem uma linha adotada por Lewandowski e prevista nas diretrizes de sua gestão para o biênio 2015-2016. O objetivo é agilizar processos e evitar o acúmulo de questões idênticas e já pacificadas no Supremo, segundo ele. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

* Texto atualizado às 21h20 do dia 12/3/2015.

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