Lixo urbano

Jardineiro não tem direito a adicional de insalubridade

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12 de março de 2015, 7h13

A função de jardineiro não gera direito ao adicional de insalubridade. Foi o que decidiu a juíza Anaximandra Kátia Abreu Oliveira, da 38ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, em Minas Gerais, ao analisar uma ação movida por um auxiliar de jardinagem para pleitear o benefício.

O auxiliar alegou que, entre as suas funções, estava a limpeza do jardim de uma empresa de engenharia. Ele disse que tinha que fazer a coleta de lixo orgânico produzido por pessoas e animais, como restos de comida em decomposição, fezes, urinas e, ainda, pequenos animais mortos. Ele contou também que tinha contato com agentes biológicos nocivos à saúde.

Ao analisar o caso, a juíza constatou que o empregado não fazia coleta manual de lixo urbano nem era exposto a microorganismos prejudiciais à saúde. Ela se baseou em uma perícia que apurou que o reclamante apenas fazia a limpeza da vegetação, rastelando os resíduos provenientes do seu trabalho, além de alguns lixos que se encontravam no jardim, como plásticos, latinhas, papéis e folhas, armazenando tudo em sacos plásticos.

Apesar de uma testemunha ter informado que o trabalhador poderia, algumas vezes, encontrar fezes de animais e pessoas, a perícia considerou que ele não executava atividades na industrialização de lixo, nem tinha contato físico com lixo urbano. 

Com base na perícia, a juíza indeferiu o pedido do auxiliar de jardinagem. Cabe recurso. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.

Processo 01776-2014-138-03-00-5

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