Curso para juízes

Advogado critica fundamentação no novo CPC e magistrado a defende

Autor

12 de março de 2015, 18h27

A fundamentação de toda e qualquer decisão proferida pelos juízes, como exigido no novo Código de Processo Civil, continua a gerar polêmica entre os especialistas. Em palestra no Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nesta quinta-feira (12/3), o advogado José Roberto dos Santos Badeque afirmou que a exigência pode dar margens a questionamentos quanto a nulidades inexistentes, o que pode retardar os julgamentos. Já o desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Alexandre Câmara, afirmou que a regra não trará grandes mudanças para os magistrados que sabem fundamentar.

Giselle Souza
Advogado José dos Santos Badeque diz que minúcias podem servir para nulidades.
Giselle Souza

Os especialistas palestraram no curso O Novo Código de Processo Civil, promovido pela Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região. Badeque (foto) já foi desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e integrou a comissão de juristas criada pelo Senado para elaborar o anteprojeto de atualização do CPC. De acordo com ele, o texto enviado pelo grupo ao Congresso não exigia tanto do juiz como o que foi encaminhado para a presidente Dilma Rousseff sancionar.

“O projeto não exigia tanto do juiz como o que foi aprovado. Não há necessidade, a meu ver, de se esmiuçar tanto, como o projeto aprovado fez. Temos que confiar no juiz. Essa descrição minuciosa dos deveres apenas proporcionará aos advogados invocar nulidades das sentenças mesmo que elas não ocorram”, afirmou Badeque. As regras com relação à fundamentação das questões de fato e de direito constam no artigo 489 do projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional.

O dispositivo é rígido: não considera fundamentada qualquer decisão judicial (seja interlocutória, sentença ou acórdão) que se limitar à indicação ou reprodução de ato normativo sem explicar sua relação com a questão decidida; empregar conceitos jurídicos indeterminados sem relacioná-los ao caso; se limitar a invocar precedente ou enunciado de súmula sem identificar seus fundamentos determinantes na questão em julgamento.

As associações da magistratura não gostaram da exigência e pediram à presidente Dilma Rousseff que vete o dispositivo. A advocacia reagiu com críticas. Em resposta, o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, João Ricardo Costa, afirmou que o pedido não tem a intenção de reduzir a carga de trabalho, mas evitar a morosidade. “Ao exigir que todas essas questões sejam analisadas e justificadas nas decisões, o novo CPC vai burocratizar o processo”, afirmou à ConJur.

Giselle Souza
Desembargador Alexandre Câmara espera que regras sejam sancionadas.
Giselle Souza

Resposta para todos
Na discussão promovida pela Emarf sobre o novo CPC, o desembargador Alexandre Câmara defendeu que o dispositivo não seja vetado, como pediu a AMB. Ele explicou que a fundamentação das decisões judiciais tem relação direta com o contraditório garantido na Constituição Federal. “Se as partes têm direito ao contraditório, tem que haver fundamentação. Elas têm que saber se os argumentos delas foram considerados”, afirmou.

Para o desembargador, o dispositivo funciona mais como um roteiro. E emendou: “Vou divergir da AMB, espero que a presidente não vete (o artigo 489 do novo CPC). Para quem sabe fundamentar decisão, esse artigo não vai mudar nada”.

Deveres dos juízes
Ao falar sobre os Poderes e Deveres do Juiz no novo CPC, Bedaque pediu aos juízes que tenham em mente o objetivo do processo, que é de “julgar de forma mais justa e rápida possível os litígios”. Nesse sentido, ele criticou o preciosismo dos processualistas com relação a regras que só burocratizam a ação.

Bedaque citou como exemplo um processo que tinha como parte uma pessoa incapaz. Ela venceu a causa, mas como o Ministério Público não havia participado do processo como assistente em defesa da parte, a sentença acabou sendo anulada e ação reiniciada. Ao fim, a parte perdeu.

Ele ainda destacou que o grande objetivo da reforma do CPC é eliminar dispositivos incluídos ao longo dos anos por emendas diversas e que não se comunicavam. Ele criticou algumas “redundâncias” incluídas no texto pelo Congresso. Nesse sentido, ele destacou o trecho da nova lei que estabelece aos juízes: “se o tribunal, no julgamento de uma exceção de suspeição, não concordar com o incipiente, rejeita-la-á”. “Faltou complementar: e se concordar, acolhe-la-á”, afirmou

O curso O Novo Código de Processo Civil faz parte do programa de formação continuada da Emarf para os juízes federais da 2ª Região (que abrange os estados do Rio de Janeiro e o Espírito Santo). Na abertura do evento, os organizadores fizeram uma homenagem ao ministro Arnaldo Esteves Lima, do Superior Tribunal de Justiça. Entre os mais de 20 palestrantes, estão professores, ministros dos tribunais superiores, advogados, juízes e desembargadores. O evento acontece até sexta-feira (13/3).

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!