Sem provas

Relatora pede arquivamento de ação contra desembargadores do TRF-3

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11 de março de 2015, 17h37

Após concluir que não existem provas concretas no caso que está sob sua relatoria, Deborah Ciocci, conselheira do Conselho Nacional de Justiça, votou, nesta terça-feira (10/3), pelo arquivamento do processo disciplinar contra os desembargadores Nery da Costa Júnior e Gilberto Jordan, ambos do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS).

TJ-SP
Deborah Ciocci, conselheira do CNJ, diz que não há provas contra acusados.
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Após o voto de Deborah, a corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi, e o conselheiro Gilberto Valente pediram vista conjunta do processo. Não há previsão para retomada do julgamento.

Os magistrados são acusados de favorecer o grupo empresarial Torlim, do ramo de frigoríficos, quando atuaram em um força-tarefa, entre 17 de janeiro e 2 de fevereiro de 2011, promovida pelo TRF-3 na cidade sul-mato-grossense de Ponta Porã.  A força-tarefa resultou no exame de 108 dos 153 processos envolvendo réus presos na Vara Federal do município e julgou Medida Cautelar que tramitava há sete anos na comarca, como apontou reportagem da revista Consultor Jurídico.

Na época dos fatos, Nery Júnior exercia a função de corregedor-geral substituto do TRF-3, e Gilberto Jordan era juiz auxiliar da presidência do tribunal.

O processo disciplinar para apurar os indícios das supostas infrações administrativas foi aberto pelo CNJ em setembro de 2013. O CNJ analisa se a presidência do tribunal foi influenciada por Nery Júnior a autorizar a força-tarefa na comarca, que resultou no julgamento de uma medida cautelar favorável ao grupo Torlim.

A representação do MPF que deu origem à sindicância afirma que o desembargador teria interferido no processo do frigorífico propositalmente. Segundo os procuradores, as relações se dariam porque o dono do escritório contratado pelo Grupo Torlim em Ponta Porã, Sandro Pissini, foi assessor de Nery Júnior entre 1999 e 2001 e suas famílias chegaram a negociar terras. Um advogado que havia trabalhado no escritório de Pissini, André Ferraz, foi nomeado chefe de gabinete de Nery Júnior dois meses depois da força-tarefa.

“São conjecturas cerebrinas, ligações que só podem ser feitas com muito esforço mental. Além de tudo, não faz o menor sentido. Se eu tivesse favorecido o escritório, o pagamento por isso seria eu contratar um advogado que trabalhou lá para ser meu chefe de gabinete? E o que eu ganharia com isso?” questionou Nery Júnior. Além disso, o desembargador aponta que foi o presidente da corte à época, Roberto Haddad, que autorizou a força-tarefa na comarca.

Pedido do presidente
A relatora Deborah Ciocci concordou que não é possível comprovar a atuação dolosa do magistrado, uma vez que ele não foi responsável por autorizar a força-tarefa, levando em conta que o então presidente do TRF-3 atendeu a pedidos de desembargadores da 5ª Turma Criminal do órgão.

“Embora possa ter havido indícios de que Nery contribuiu para a realização da força-tarefa, não há prova de que não havia excesso de trabalho na vara, nem de que houve conluio no tribunal para julgar esse caso. Tanto tinha excesso de trabalho que o tribunal abriu uma nova vara em Ponta Porã tempos depois”, afirmou Deborah.

De acordo com reportagem publicada em julho de 2012 pela ConJur, o desembargador Haddad disse, em documento enviado ao CNJ, ter se baseado em ofício do desembargador Luiz de Lima Stefanini, da 5ª Turma do tribunal, “solicitando providências quanto aos atrasos na prestação jurisdicional da juíza Lisa Taubemblatt [titular da vara de Ponta Porã], que estava acarretando em apreciação de grande número de Habeas Corpus no TRF-3”.

Jorge Rosenberg
Acusado de favorecer empresa, Nery Júnior afirma que instalou força-tarefa a pedido do então presidente do TRF-3.
Jorge Rosenberg

O ofício de Stefanini foi encaminhado a Haddad por Nery Júnior, que, à época, ocupava a corregedoria interinamente e ficou responsável por instalar a força tarefa.

Haddad afirma que, à época, também recebeu reclamações de advogados sobre a jurisdição de Ponta Porã. Para ele, o trabalho foi bem sucedido, uma vez que não recebeu mais nenhuma reclamação depois de sua conclusão.

Atualmente no cargo de desembargador, Gilberto Jordan, foi um dos magistrados deslocados para atuar na força-tarefa, é acusado de decidir favoravelmente ao grupo Torlim, liberando bens da empresa apreendidos desde 2004. Segundo o processo, ele analisou mais de 90 processos, mas decidiu apenas dois — um deles relativo à empresa. 

Deborah Ciocci, contudo, entendeu que Jordan não julgou os demais processos porque eles não estavam prontos para decisão. Ela também considerou que o magistrado pode ter se sentido desconfortável para julgar, uma vez que encontrou um ambiente hostil na vara, pois a juíza titular não concordava com a força-tarefa.

“A animosidade criada e o fato de a juíza pedir para os processos passarem por ela antes impediram a atuação do magistrado com serenidade”, apontou a relatora.

Atualmente, a juíza Lisa Taubemblatt está na 6ª Vara Federal de Santos (SP). A Conjur tentou contato com a magistrada, mas foi informada por seu gabinete que ela está gozando suas férias.

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