Sem espaço

Mulher ferida em metrô lotado receberá R$ 21 mil de indenização

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11 de março de 2015, 11h48

O MetrôRio terá que pagar R$ 21 mil a uma passageira que se machucou em um vagão superlotado da concessionária. A decisão, unânime, foi proferida pela 27ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Sem espaço e sufocada, a mulher gritou de dor por ter o braço retorcido durante a viagem. Ela ainda foi empurrada e acabou caindo na plataforma da estação Del Castilho, zona norte da cidade.

Segundo a passageira, não havia ninguém na estação para prestar socorro. Depois de esperar cerca de 20 minutos, foi amparada por um faxineiro que a conduziu a um agente da empresa, que a levou para uma sala de repouso. Com fortes dores na coluna, nos ombros e no braço direito, ela ficou no local até a chegada do marido, que a levou para o Centro Ortopédico da Penha. A autora da ação alegou ainda que foi acometida de crises de pânico depois do ocorrido.

Em sua defesa, o MetrôRio apresentou estudos feitos sobre a superlotação das composições nos continentes americano, europeu e asiático, e alegou que sua capacidade de transporte de passageiros não vem sendo extrapolada. A concessionária argumentou que a aquisição de novos trens e a expansão da rede é de responsabilidade do poder concedente e que adota todas as medidas possíveis para atender os usuários. E afirmou que a culpa do ocorrido foi exclusiva dos passageiros que empurraram a autora da ação, o que excluiria a responsabilidade da empresa.

Para o relator do recurso, juiz João Batista Damasceno, designado para auxiliar a 27ª Câmara Cível, ainda que a concessionária tenha alegado ter cumprido todas as exigências possíveis para melhor atender aos usuários, “é fato notório que o metrô ainda trafega lotado no horário de fluxo intenso de passageiros”. “O que realmente importa é que houve superlotação no dia descrito na inicial e a autora suportou os danos daí advindos”, afirmou. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-RJ.

Processo 0291320-62.2011.8.19.0001

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