Carf trava julgamento de casos que estão com presidentes de turmas
11 de março de 2015, 18h06
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu travar o julgamento de diversos processos para agilizar o exame de admissibilidade de recursos especiais. O órgão dispensou os presidentes de turmas ordinárias e especiais de relatarem processos até 31 de julho. Eles foram designados para fazer o exame de admissibilidade de recursos especiais nas três seções do conselho, e, assim, diminuir o acervo.
Os presidentes de turma estão dispensados de incluir processos em pauta para julgamento e de participar de sorteio de processos no colegiado. Ou seja, todas as ações que estiverem com eles vão ficar paradas, pelo menos, até o fim do primeiro semestre. No entanto, eles vão continuar participando das sessões de julgamento.
O prazo poderá ser prorrogado caso não seja suficiente para reduzir o acervo de processos existente até 31 de janeiro de 2015. Alguns conselheiros já dizem que devem ficar até outubro sem colocar processos em pauta.
A determinação foi publicada na Portaria 8, de 9 fevereiro de 2015, que visa determinar procedimentos para agilizar a tramitação de processos pendentes de exame de admissibilidade de recurso especial. A portaria é assinada pelo presidente do Carf, Carlos Alberto Freitas Barreto.
Clique aqui para ler a portaria.
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