Salários atrasados

Liminar garante seguro desemprego a operários do Comperj

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10 de março de 2015, 21h50

Os 2,5 mil operários do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro conseguiram rescindir o contrato de trabalho com a Alumini, empresa contratada pela Petrobras e responsável pela obra. A decisão foi dada em liminar concedida pela Justiça do Trabalho na noite de segunda-feira (9/3), após os trabalhadores invadirem a sede do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Centro, impedindo que servidores deixassem o local.

Com a demissão, retroativa à data de 27 de fevereiro, os operários poderão receber as verbas rescisórias, sacar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dar entrada no seguro-desemprego. A liminar foi concedida após negociação com os trabalhadores no local, em uma nova ação civil pública movida pela procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho no Rio, Teresa Basteiro, e pelo procurador do trabalho Rodrigo Carelli.

O pedido, feito em caráter de urgência, contra a Alumini e a Petrobras, visava garantir a remuneração dos trabalhadores, que estão desde dezembro com os salários atrasados. Além dos integrantes do MPT-RJ, participaram da negociação parlamentares, integrantes da seccional do Rio da Ordem dos Advogados do Brasil e juízes. A liminar concedida na ação ajudou a pôr fim à ocupação do edifício, garantindo a segurança das pessoas.

Seguro desemprego
A ação civil pública pediu a rescisão indireta dos contratos de trabalho dos 2,5 mil trabalhadores, com a data retroativa a 27 de fevereiro, dia anterior à mudança das regras do seguro-desemprego. O pedido foi deferido na liminar concedida pelo juiz Francisco Montenegro Neto, da Coordenadoria de Apoio à Efetividade Processual (CAEP).

Pela decisão, a Alumini terá 10 dias, a partir do recebimento da notificação, para pagar as verbas rescisórias a esses empregados. A Petrobras também foi condenada a responder de forma solidária. Isso significa que, se a Alumini não arcar com os pagamentos, a estatal terá que fazê-lo. “Trata-se de direitos fundamentais dos trabalhadores, lesados gravemente pela situação catastrófica decorrente do atraso salarial, sendo que a concessão pelo Judiciário Trabalhista é medida urgente para salvaguarda da vida e da subsistência dos trabalhadores e de seus familiares”, argumentou o MPT na inicial.

Essa é a quarta ação civil pública ajuizada pelo MPT-RJ contra a Alumini e a Petrobras na Justiça trabalhista depois que a empresa deixou de pagar a terceira e última parcela do acordo firmado com o órgão e sindicatos para o pagamento de salários atrasados e verbas rescisórias a trabalhadores do Comperj. A primeira delas tentou impedir que a Alumini atrasasse novos salários ou demitisse novos empregados sem pagar verba rescisória. As outras duas cobram os salários atrasados desde dezembro, além de verbas rescisórias devidas aos operários já demitidos. Com informações da assessoria de imprensa do MPT-RJ.

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