Mais democracia

Sem consenso, TJ-RJ adia decisão sobre voto de juízes em comissões

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9 de março de 2015, 18h14

Giselle Souza
Por falta de consenso, os juízes de primeiro grau não conseguiram ter direito a assento e a voto nas duas principais comissões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro: a de regimento interno e a de legislação e normas.

A proposta de resolução foi apresentada ao colegiado pelo presidente da comissão de legislação e normas do TJ, desembargador Marcelo Buhatem, e foi elaborada com a ajuda do desembargador Luiz Zveiter. Se aprovado, o texto tornaria obrigatória a participação, nas comissões do TJ-RJ, de pelo menos um juiz de primeira instância, que teria direito a voto.

O desembargador Luiz Fernando Ribeiro de Carvalho, presidente da corte, submeteu uma proposta de resolução nesse sentido à apreciação do Órgão Especial na sessão desta segunda-feira (9/3). Mas a falta de consenso o obrigou a retirar o texto de pauta “para reexame”. A proposição é uma promessa de campanha de Carvalho à presidência do TJ-RJ.

Após debaterem os termos da indicação do juiz, se seria feita pelo presidente da comissão ou pelo próprio presidente do TJ-RJ, os membros do Órgão Especial começaram a divergir sobre a necessidade da normatização do tema. A desembargadora Letícia Sardas lembrou que “todas as comissões, com exceção a do regimento interno e a de legislação e normas, já têm participação dos magistrados”.

A desembargadora Ana Maria Pereira Oliveira, então, indagou a quem se destinaria a orientação, se a todas as comissões ou apenas as que realmente não contam com a participação de juízes. Em seguida, o desembargador Ricardo Rodrigues sugeriu que o texto se limitasse apenas as comissões de regimento interno e de legislação e normas, do contrario “choveria no molhado”.

A desembargadora Leila Mariano, por sua vez, descartou a edição de uma resolução sobre o tema. Ela afirmou que o inciso 8º, alínea “a”, do artigo 3º do Regimento Interno do TJ-RJ institui que o presidente é o responsável por instituir e designar os membros das comissões da corte.

De acordo com ela, o regimento interno prevê o máximo de sete integrantes para ambas as comissões. Contudo, elas só têm sete membros atualmente. “Caberia ao presidente indicar mais um ou dois membros. E poderia indicar um juiz. Endosso o que o desembargador Ricardo disse, que estamos a disciplinar algo que já está disciplinado”, afirmou.

O presidente do TJ-RJ defendeu sua proposta. “Estou propondo essa vinculação para marcamos a presença do primeiro grau, dando-lhe direito a voto, nessas comissões mais importantes. Assim ele poderá apresentar a visão do primeiro grau a essas comissões. Se for [uma decisão] facultativa, ora [a comissão] poderá ter [um juiz indicado], ora não”, queixou-se.

Diante da falta de consenso, o desembargador Ricardo Rodrigues propôs que o projeto fosse retirado da pauta para que o Órgão Especial pudesse avaliá-lo melhor.

O desembargador Luiz Zveiter foi além: “Eu retiraria [a proposta de resolução] definitivamente. A falta de previsão do direito a voto não quer dizer [que o juiz] não possa votar. Vossa excelência pode ir decidindo [sobre a indicação dos juízes para as comissões] e ver como isso vai se desenvolvendo. Se achar necessário, poderá trazer uma resolução [para uma nova votação]”, disse.

Um pouco irritado, Carvalho decidiu não dar sequência a votação. Diante de uma nova sugestão, dessa vez do desembargador Mauro Dickstein, para que normatize a matéria por ato executivo, o presidente do TJ-RJ respondeu que iria decidir a questão no reexame da proposta de resolução. E encerrou a discussão: “Fica retirada da pauta, diante do contraditório que se estabeleceu, a presente resolução”.

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