Saúde pública

Proprietário de rebanho abatido por contaminação será indenizado

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8 de março de 2015, 16h10

A União e o estado do Paraná terão que indenizar um criador que teve 74 cabeças de gado abatidas devido à contaminação por brucelose. A doença, comum em rebanhos, se alastra rapidamente, sendo o abate uma solução sanitária. Nos casos de abatimento sanitário de animais para salvaguardar a saúde pública, a Lei 569/1948 determina que a União indenize o proprietário do rebanho em metade do valor dos animais perdidos — o valor pode ser dividido com o estado quando há convênio para a prestação do serviço sanitário.

No caso, o pecuarista ajuizou ação na Justiça Federal em Cascavel (PR) após a União negar-lhe a compensação financeira. A sentença foi julgada procedente e a Advocacia-Geral da União e o estado paranaense recorreram ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Os procuradores alegam que o autor da ação seria o único culpado pelo adoecimento dos animais.

Ao analisar o recurso, juiz federal Nikolau Konkel Júnior, convocado para atuar no tribunal, manteve a sentença. De acordo com ele, não ficou comprovado nos autos que o proprietário do rebanho tenha deixado de tomar os cuidados necessários, não podendo ser culpado exclusivamente pela contaminação.

A brucelose, também chamada de mal de Bang ou aborto infeccioso, é uma doença causada pelo bactéria Brucella abortus nos bovinos. É uma doença pode ser transmitida do animal para o homem e vice-versa. A ocorrência é comum em todo o mundo e principalmente no Brasil, e não sendo combatida pode causar prejuízos à produção animal, diminuindo a eficiência reprodutiva, a produção de leite e causando aborto.

A disseminação se faz pelo alimento, a água e o contato entre os animais. O Estado possui políticas de prevenção e combate à doença, que é uma das barreiras à exportação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

AC 5006386-26.2012.404.7005/TRF

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