Assédio moral

Empregada que era tratada de forma grosseira deve ser indenizada

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8 de março de 2015, 9h00

Por considerar que uma consultora era submetida a um ambiente hostil de trabalho, a juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Brasília, Elisângela Smolareck, condenou uma empresa de telefonia a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais. 

Para a juíza ficou comprovado — inclusive por meio do depoimento de testemunhas — que a trabalhadora era submetida a um ambiente hostil de trabalho, ocasionado pelo comportamento de uma coordenadora que tratava a empregada com gritos, perseguições e descortesia.

De acordo com a juíza, o dano moral decorrente desse assédio se traduz em prejuízo de ordem subjetiva, ou seja, em dor, sofrimento, vergonha, tristeza, entre outros sentimentos.

“O ambiente de trabalho nessas condições é hábil a causar desânimo e tristeza a quem dele participa, especialmente a quem se sente discriminado, sendo a situação apta a caracterizar o assédio moral que equivale à lesão psicológica causada por relações de trabalho não saudáveis e desajustadas ao que deveria ser uma condição de trabalho digna e respeitosa”, registrou a juíza na sentença. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-10.

0000947-21.2012.5.10.005

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