Cargo técnico

Bancário da Caixa Econômica Federal pode acumular cargo de professor

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8 de março de 2015, 15h28

Por se tratar de uma função que exige conhecimentos especializados, o cargo de técnico bancário da Caixa Econômica Federal está abrangido pela expressão "cargo técnico" prevista na Constituição Federal. Sendo assim, o bancário da Caixa pode acumular sua função com a de professor de escola pública. A decisão é da 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

A Caixa Econômica Federal recorreu ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (PI) autorizar a acumulação dos cargos. Para a Caixa, o funcionário não estaria abrangido pela exceção prevista no artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República. O dispositivo permite a acumulação de um cargo técnico e um de professor, desde que haja compatibilidade de horários. Para o banco, a acumulação é ilegal, pois o cargo de técnico bancário não pode ser considerado técnico.

Ao analisar o recurso, o relator, ministro Mauricio Godinho Delgado manteve a decisão do TRT-22. Em seu voto o ministro registrou que a corte regional elencou as atribuições da função do bancário firmando o seu convencimento de que exigia conhecimentos técnicos específicos e não poderia ser desempenhada por agente público sem habilitação. 

O ministro apontou que a função exercida pelo bancário está abrangida pela expressão “cargo técnico”, uma vez que esta exige conhecimentos especializados, ainda que bancários, financeiros, burocráticos e administrativos. "Em uma sociedade, como a atual, dominada pelo império financeiro, não possui consistência técnica, sociológica, econômica, jurídica e científica desqualificar o bancário ou financiário para o considerar como ocupante de função 'não técnica'", complementou. O voto do relator foi acompanhado, por unanimidade, pela 3ª Turma. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-827-82.2011.5.22.0003

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