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Tese do STF que permite recurso antes de acórdão publicado foi destaque

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7 de março de 2015, 12h07

Chamou atenção nesta semana uma nova tese do Supremo Tribunal Federal, liberando que partes apresentem recursos antes mesmo que acórdãos sejam publicados. Até então, embargos declaratórios ou agravos precisavam esperar que a decisão fosse oficialmente divulgada. “Revela-se uma contradição considerar-se intempestivo um recurso que é interposto antes do escoamento do prazo”, avaliou o ministro Luiz Fux, relator do caso. Clique aqui para ler a notícia.

Uma vez só
Outro entendimento consolidado partiu da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Os ministros definiram que, quando um pedido de assistência judiciária gratuita é concedido, a parte não precisa renovar constantemente as solicitações em cada instância e a cada interposição de recurso. Diversas decisões diziam que a assistência deveria ser solicitada em petição avulsa, e não na própria petição recursal. Como as normas sobre o tema não fazem essa exigência expressa, o ministro Raul Araújo avaliou ser irregular criar esse obstáculo. Clique aqui para ler a notícia.

Caso Battisti
A revista Consultor Jurídico revelou decisão que mandou deportar o italiano Cesare Battisti. Segundo a juíza Adverci Rates Mendes de Abreu, do Distrito Federal, ele é um estrangeiro em situação irregular no Brasil e “não tem o direito de aqui permanecer” nem obter visto de permanência. O pedido foi feito pelo Ministério Público Federal, que cobrava a nulidade da concessão do visto de permanência de Battisti no Brasil. A juíza disse não reabrir questão já decidida pelo STF, que conferiu ao presidente da República o papel de analisar possível extradição. Clique aqui para ler a notícia.


Entrevista da semana
Juízes não podem entrar em choque com as leis, fazendo com que suas visões de mundo prevaleçam sobre o legislador. É o que afirma o jurista alemão Jan Peter Schmidt, em entrevista concedida junto com o professor Reinhard Zimmermann, catedrático da Universidade de Ratisbona. Com atuação no Instituto Max-Planck, de Hamburgo, eles comentaram as semelhanças e diferenças entre os ordenamentos jurídicos do Brasil e da Alemanha e fizeram críticas à fragmentação do Direito Privado em códigos específicos. Clique aqui para ler a entrevista.

Coluna da semana
A coluna Observatório Constitucional afirma que o Supremo Tribunal Federal ameaça banalizar a modulação de efeitos de suas decisões. Para o procurador do Distrito Federal Jorge Octávio Lavocat Galvão, que assina o texto, o uso desse instituto deveria se limitar a “hipóteses excepcionais”, e não ser adotado de modo abusivo. Clique aqui para ler a coluna.

Artigo da semana
O advogado Mário Luiz Delgado, diretor de Assuntos Legislativos do IASP, comenta decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a possibilidade jurídica de que, com o fim de uma união estável homossexual, um dos parceiros peça pensão alimentícia ao outro. Para ele, a tese dos ministros é fundamentada e respeita a recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do próprio STJ. Clique aqui para ler o artigo.


Audiência
Medição do Google Analytics aponta que a ConJur recebeu 772,2 mil visitas e teve 1,3 milhão de visualizações de página entre os dias 27 de fevereiro e 5 de março. A terça-feira (3/3) foi o dia com mais acessos, quando o site recebeu 140,1 mil visitas.

O texto mais lido, com 31,6 mil acessos, foi sobre uma sentença que reconheceu indenização pelo dano temporal, referente ao tempo perdido de um consumidor que ficou três horas e dois minutos aguardando atendimento em um banco. A decisão foi proferida pelo juiz Fernando Antonio de Lima, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Foro de Jales (SP). Clique aqui para ler a notícia.

Com 31,3 mil leituras, ocupa o segundo lugar no ranking a notícia de que magistrados querem o veto de dispositivos do novo Código de Processo Civil. Em ofício enviado à presidente Dilma Rousseff, entidades de classe criticaram regras que exigem fundamentação das decisões judiciais, a cronologia dos julgamentos e a ampliação da colegialidade. Afirmam que os artigos “terão impactos severos” na gestão do acervo de processos e na independência dos juízes. O documento foi assinado pelas associações dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), dos Magistrados Brasileiros (AMB) e dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). Clique aqui para ler a notícia.


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