Doação não declarada

Gilmar Mendes mantém reprovação de contas da campanha de Maluf em 2010

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7 de março de 2015, 15h16

O ministro Gilmar Mendes, do Tribunal Superior Eleitoral, manteve decisão que reprovou as contas do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) da campanha de 2010. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desaprovou, por maioria de votos, as contas de Maluf daquele pleito ao identificar irregularidades insanáveis na documentação encaminhada.

Segundo o julgamento, as contas apresentadas por Maluf não registraram serviços prestados por uma empresa referentes à confecção de placas adesivadas no total de R$ 168.650. Esse montante representa 21% do total arrecadado pelo então candidato. Segundo a corte, a doação não declarada configurou omissão de receita, ausência de emissão de recibo eleitoral e da passagem de tais recursos por conta bancária específica de campanha.

Ao analisar o recurso de Maluf, o ministro Gilmar Mendes manteve a decisão do TRE-SP por entender que Maluf não apresentou provas de que não era o beneficiário dos serviços. “O recorrente [Paulo Maluf] nega que foi beneficiário de qualquer serviço prestado pela empresa, sem, no entanto, trazer aos autos prova inequívoca que comprove a veracidade de sua afirmação”, concluiu o ministro.

Em sua decisão, o ministro registrou ainda que as irregularidades apontadas pelo TRE-SP são graves e representam 21% da arrecadação da campanha, "afastando, por conseguinte, a possibilidade de aprovação das contas, ainda que com ressalvas, sob a ótica dos princípios da razoabilidade ou da proporcionalidade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE.

RO 1.079.150

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