Conflito de MPs

Cabe ao MPF investigar lavra clandestina em área ambiental na Bahia

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7 de março de 2015, 11h22

Prevenir ou buscar reparar danos ambientais decorrentes da mineração são atribuições do Ministério Público Federal quando entes federais se omitem na atividade fiscalizatória. Esse foi o entendimento da ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, ao reconhecer a atribuição do órgão para investigar a existência de lavra clandestina em uma área de preservação permanente no município de Camaçari (BA).

O inquérito foi instaurado pela Procuradoria da República na Bahia a partir de informações do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM). Concluída a instrução, o MPF declinou das atribuições em favor do Ministério Público estadual.  Por sua vez, o MP baiano avaliou não ser o responsável pelo assunto.

A ministra Cármen Lúcia avaliou que o papel do MPF aparece no Enunciado 28 da 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do próprio órgão. Ela apontou haver indícios de “insuficiência de fiscalizações implementadas pelo ente federal, ineficazes para a contenção do avanço da atividade de lavra clandestina e, consequentemente, da degradação ambiental”.

Dessa forma, decidiu que a apuração dos fatos denunciados e as medidas de natureza cível a serem adotadas na investigação de irregularidades devem ser coordenadas e promovidas pelo Ministério Público Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.

ACO 2.531

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