Sem contraditório

Pedido de Renan Calheiros para ser ouvido antes de investigação é criticado

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6 de março de 2015, 17h51

A declaração do presidente do Senado Renan Calheiros (PMDB-AL) de que o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, deveria ter ouvido os políticos suspeitos de envolvimento em esquemas de corrupção com a Petrobras antes de pedir autorização ao Supremo Tribunal Federal para investigá-los foi mal recebida no mundo jurídico.

Fellipe Sampaio/SCO/STF
Para ministro Marco Aurélio, não houve violação ao processo legal.
Fellipe Sampaio/SCO/STF

De acordo com o ministro do STF Marco Aurélio, a crítica de Renan Calheiros ao trabalho do PGR foi indevida: “Essa formalidade [de ouvir os investigados] não existe como requisito para a instauração do inquérito, fase em que não há contraditório. Os acusados só devem ser ouvidos após o oferecimento da denúncia. Então, o pedido de Janot não ofendeu o devido processo legal”, afirmou.

Juiz em Santa Catarina, e colunista da revista Consultor Jurídico, Alexandre Morais da Rosa concorda com o ministro Marco Aurélio. Ele afirmou que “só há contraditório perante autoridade judicial, e Janot não é do Judiciário”. Rosa vai além e aponta que, conforme a Lei 8.038/1990, o procurador-geral da República nem poderia dar direito de defesa aos investigados sem consentimento do STF.

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Leite Fernandes afirma que Renan deveria ter sido ouvido por "elegância".

O advogado criminalista Paulo Sérgio Leite Fernandes também tem o mesmo entendimento, mas aponta que, “por elegância”, Janot poderia ter ouvido os políticos antes de pedir ao STF para investigá-los.

Gentilezas à parte, Leite Fernandes opina que Janot, cujo mandato no chefia da PGR termina em setembro, e que pode ser reconduzido ao cargo, deveria abdicar da reeleição após ter pedido o arquivamento de investigações contra a presidente Dilma Rousseff — a quem cabe indicar o procurador-geral da República. Segundo o advogado, a decisão de Janot gera suspeição sobre seu ato.

O presidente do Senado mencionou a reeleição de Janot em suas críticas, e prometeu considerar mudar a forma de indicação do procurador-geral da República. Atualmente, o Ministério Público apresenta uma lista tríplice ao presidente, e este escolhe um deles. Depois disso, o indicado precisa ser aprovado pelo Senado.

Renan vai ao STF
Na manhã desta sexta (6/3), Renan Calheiros protocolou junto ao STF requerimento para ter acesso ao pedido de abertura de inquérito contra ele na operação “lava jato” antes que o ministro Teori Zavascki decida se irá autorizar ou negar as investigações. O pedido foi distribuído com cópia para todos os ministros.

O senador alegou que Janot descumpriu resoluções do Conselho Nacional do Ministério Público (Resolução 13/2006) e do Conselho Superior do Ministério Público Federal (Resolução 77/2004) ao não notificar o presidente do Senado antes de pedir ao Supremo autorização para abrir inquérito.

No documento de quatro páginas, assinado pelo advogado-geral do Senado, Alberto Cascais, Calheiros pede acesso a todas as delações que o citem Calheiros. Dificilmente, no entanto, o senador conseguirá o acesso às gravações, pois, segundo a Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013) o conteúdo das colaborações só deixa de ser sigiloso quando a denúncia é recebida.

Texto alterado às 18h55 do dia 6 de março de 2015 para acréscimos.

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