Liberdade de expressão

Interesse público justifica uso de câmera escondida por jornalistas

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6 de março de 2015, 20h06

Uma das câmaras de julgamento da Corte Europeia de Direitos Humanos validou o uso de câmera escondida por jornalistas, desde que o assunto seja de interesse público e que haja cautela. O artifício não pode ser usado para violar a privacidade e nem prejudicar a reputação de um anônimo. Quando o alvo das câmeras é uma figura pública, aí essas garantias podem ser flexibilizadas em prol do interesse da sociedade.

A decisão repreende a Suíça por condenar quatro jornalistas que usaram câmera escondida ao gravar uma reportagem sobre o abuso de corretores de seguro de vida. O conteúdo gravado foi alterado para que nem a voz e nem o rosto do corretor fossem reconhecidos por quem assistiu a reportagem, já que ele não era o foco.

Para a corte europeia, esse cuidado dos jornalistas garantiu que a privacidade e a reputação do corretor, figura anônima, fossem preservados. Os juízes também consideraram que a gravação foi justificada pelo interesse nacional no assunto.

Clique aqui para ler a decisão — em francês.

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