Hierarquia de normas

Fundo de investimento não pode ser tratado como instituição financeira

Autor

6 de março de 2015, 17h42

TJSP
Lei ordinária não se sobrepõe a lei complementar. Pelo princípio da hierarquia, a lei que contradisser lei complementar devem ser consideradas inválidas.

Sendo assim, não é possível que lei ordinária regulamente atividades do Sistema Financeiro Nacional. O entendimento é do desembargador da 22º Turma do Tribunal de Justiça de São Paulo Roberto Mac Cracken (foto) ao julgar Embargos de Declaração interposto por um fundo de investimento.

O caso envolve um fundo que entrou na Justiça contra uma construtora para cobrar os encargos, os juros e a correção monetária próprios de instituição financeira. O fundo de investimentos alegou que isso era possibilitado pela lei ordinária 10.931/04.

Em sei artigo 29, parágrafo 1º, a lei diz: “o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada na Cédula.”

O objetivo do fundo era conseguir o direito de transferir a condição de endossante personalíssimo, integrante do Sistema Financeiro Nacional, para a de ente que não seja instituição financeira ou entidade a ela equiparada. Isso permitiria ao fundo exercer todos os direitos conferidos pela cédula de crédito, inclusive cobrar os juros e demais encargos na forma pactuada.

Entretanto, segundo o desembargador Mac Cracken, tal manobra não é possível. A lei complementar 4.595/1964 (que trata sobre a política e as Instituições Monetárias, Bancárias e Creditícias) impede que um fundo seja tratado como instituição financeira. E como essa é uma lei complementar, não pode ser atropelada por uma lei ordinária (como é o caso da lei 10.931/2004).

“Essas leis não têm a rigidez das normas constitucionais, nem a flexibilidade das leis ordinárias. Isso lhes dá estabilidade maior que a das leis comuns, evitando que se sujeitem a modificações ao sabor de maiorias ocasionais do Congresso Nacional", disse o desembargador, citando posicionamento do jurista Victor Nunes Leal.

O fundo de investimento também alegava omissões no acórdão do TJ-SP e que seus argumentos não tinham sido “devidamente apreciados”. Quanto a isso, o desembargador Mac Cracken entendeu que não houve omissão e que, na verdade, o fundo só queria rediscutir questões já decididas. Os embargos foram rejeitados.

Clique aqui para ler a decisão.
1014277-53.2014.8.26.0506/50000

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!