Briga de índios

Funai não é responsável por conflito interno de comunidade indígena

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6 de março de 2015, 12h10

Compete à Fundação Nacional do Índio administrar e intermediar conflitos entre os diversos grupos indígenas. Esta tutela, entretanto, não gera, por si só, a responsabilização civil por danos ocorridos na relação pessoal entre índios ou mesmo dentro da comunidade. Afinal, o poder de polícia que lhe é conferido não abarca o policiamento ostensivo das comunidades indígenas. A fundamentação, baseada na jurisprudência, fez o Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmar sentença que negou pedido de dano moral manejado por uma índia que teve a mão decepada durante briga ocorrida na Comunidade Indígena Toldo Chimbangue, localizada em Chapecó (SC).

A índia ferida era esposa do ex-cacique. Ela e o marido estavam banidos da aldeia caingangue após briga com o cacique recém-eleito e aguardavam decisão judicial de reintegração de posse para voltarem. O conflito ocorreu nos festejos do Dia do Índio, em abril de 2012, quando o casal insistiu em participar da festa.

Ela ajuizou ação na Justiça Federal de Chapecó contra a Funai, pedindo indenização por danos morais e estéticos e pensão mensal vitalícia, alegando que teve sua capacidade de trabalho reduzida e que a Funai seria responsável por não ter oferecido lhe proteção e segurança.

Como ação foi julgada improcedente, a autora recorreu ao tribunal. Segundo o relator do processo, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, da 3ª Turma, a Funai é responsável pela administração e intermediação dos conflitos entre os diferentes grupos indígenas, não podendo ser responsabilizada por briga dentro de um mesmo grupo, da qual nem mesmo tinha conhecimento.

“A Funai não é seguradora universal de danos sofridos por indígenas. Sua responsabilidade, seja objetiva ou subjetiva, não tem este alcance, estando ausente nesse caso o nexo causal e a culpa. O fato de exercer o poder de polícia nas aldeias não a torna responsável por quaisquer ilicitudes ocorrentes nas comunidades”, concluiu, citando trecho da sentença. (Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4).

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