Morosidade questionada

TRF-4 considera normal ritmo mais lento para Moro analisar sua competência

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5 de março de 2015, 19h49

Com base no volume de trabalho gerado pela operação “lava jato”, “parece certo” que o juiz responsável pelo caso dê mais atenção ao processo principal do que a pedidos de advogados que questionam a sua competência. Esse foi o entendimento do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao negar, nesta quinta-feira (5/3), Habeas Corpus apresentado por um diretor da Galvão Engenharia.

Nelson Jr./SCO/STF
O advogado José Luis de Oliveira Lima (foto), que defende Erton Medeiros Fonseca, protocolou no dia 21 de janeiro críticas à condução do processo, afirmando que o juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba não poderia comandar o caso. Como ainda não há resposta, a defesa alegou que o cliente passava por constrangimento ilegal e pediu que o TRF-4 declarasse por conta própria a incompetência de Moro.

O desembargador reconheceu a importância da brevidade na análise, já que os atos podem ser declarados nulos caso o pedido seja reconhecido futuramente. Mesmo assim, afirmou que o Código de Processo Penal não fixa prazo específico sobre o assunto e avaliou que seria preciso analisar “a realidade fática” na qual o juiz está inserido.

No caso da “lava jato”, Gebran Neto diz que Moro tem de atuar paralelamente com 70 pedidos de exceções, 22 ações penais, 40 arrestos e sequestros, 114 inquéritos e 20 solicitações de liberdade provisória hoje em andamento, entre outros procedimentos. Por isso, o desembargador não viu problema na falta de resposta de um requerimento feito há menos de dois meses. Apontou ainda que incidentes de exceção de incompetência não suspendem o andamento de ações penais.

Ele disse ainda que o TRF-4, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal não viram nenhum problema na competência de Sergio Moro. Advogados e até uma defensora pública federal têm apontado como obstáculo questões geográficas — a sede da Petrobras está no Rio de Janeiro, por exemplo — e que todo o início das investigações deveria ter passado pelo Supremo Tribunal Federal — já que foram interceptados deputados, que têm prerrogativa de foro.

Clique aqui para ler a decisão.

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