Protesto dos caminhoneiros

TRF-4 confirma liminar que libera três rodovias federais em Santa Catarina

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4 de março de 2015, 12h25

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região determinou que líderes do movimento dos caminhoneiros em Santa Catarina que deixem de ocupar, obstruir ou dificultar a passagem em quaisquer trechos das rodovias BR-282, BR-163 e BR-158, nos municípios de São José do Cedro, São Miguel do Oeste, Cunha Porã e Maravilha. A medida, proferida pelo desembargador federal Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, ressalta que tanto caminhões quanto automóveis têm direito de circular pelas rodovias. A decisão é dessa terça-feira (3/3) e confirma liminar da 1ª Vara Federal de São Miguel do Oeste. 

A ação proposta pela União aponta como réus sete caminhoneiros que estariam coordenando o movimento na região. Eles são acusados de promover diversos protestos e bloqueios de rodovias federais, além de coagir e ameaçar motoristas que não aderirem ao movimento.

A Advocacia Geral da União relata que as manifestações estão colocando em risco o abastecimento de alimentos, combustível, ração e insumos para as linhas de produção das empresas, havendo também paralisação na produção de leite.

Para Leal Júnior, a manifestação dos caminhoneiros não pode intervir no direito de ir e vir das pessoas que não fazem parte do movimento. “Não se pode considerar que as rodovias sejam locais abertos ao público, conforme prevê a Constituição, para abrigar reunião de manifestantes”, considerou. O desembargador frisou, ainda, que deve ser levado em conta o risco de desabastecimento em várias áreas, ocasionado pelo bloqueio parcial da rodovia com relação aos veículos de transportes de cargas, o que pode causar evidentes prejuízos que afetarão vários segmentos da sociedade.

Em sua decisão, Leal Júnior salienta que entende as dificuldades enfrentadas pela categoria e que a liminar não tem por objetivo impedir o movimento ou questionar sua legitimidade. “A medida busca tão somente impedir turbação ou esbulho que possam prejudicar terceiros e evitar riscos à vida de pessoas”, explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa  do TRF-4.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão.

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