Questão adiada

Supremo julga caso Celso Daniel sem discutir investigação pelo Ministério Publico

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4 de março de 2015, 21h56

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu na sessão desta quarta-feira (4/3) o julgamento do Habeas Corpus 84.548, impetrado pela defesa de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, denunciado pelo homicídio do então prefeito de Santo André (SP), Celso Daniel.

O julgamento foi concluído com os votos dos ministros Ricardo Lewandowski, presidente da corte, e Rosa Weber. Ambos votaram pela revogação do decreto de prisão preventiva, mas mantiveram a integridade da denúncia apresentada pelo Ministério Público. Ficaram vencidos parcialmente os ministros Cezar Peluso (aposentado), Cármen Lúcia e Ayres Britto (aposentado), além do relator do HC, ministro Marco Aurélio, que concedia a ordem em maior extensão.

Sérgio Gomes da Silva responde ao processo em liberdade desde 2004, em função de liminar concedida no HC pelo então presidente do STF, ministro Nelson Jobim (aposentado). Antes de iniciar o voto-vista, o ministro Lewandowski esclareceu que a discussão sobre o poder de investigação do Ministério Público será travada em outros processos em tramitação na corte, e não nesse caso, como imaginava.

Princípios abstratos
Em seu voto pela revogação do decreto de prisão preventiva, o presidente do STF salientou que o juízo baseou-se na suposta periculosidade do acusado e também na necessidade da garantia da ordem pública, em razão da comoção que o crime causou. O ministro lembrou que a legislação exige que o pedido de prisão preventiva seja baseado em fatos concretos, não sendo possível invocar abstratamente a possível perturbação da ordem pública nem a repercussão negativa dos fatos na comunidade.

Já o argumento da defesa de que a denúncia seria insubsistente, porque teria se baseado exclusivamente em investigação promovida pelo próprio Ministério Público, foi rejeitado pelo ministro Lewandowski. Segundo ele, o MP não se baseou exclusivamente em investigações próprias, mas também em provas produzidas na investigação policial e dados resultantes de quebra do sigilo telefônico de Sérgio Gomes da Silva. A ministra Rosa Weber votou no mesmo sentido.

Precedente
Na sessão desta quarta, o ministro Lewandowski citou recente decisão da 1ª Turma do STF no HC 115.714, impetrado em favor de Sérgio Gomes da Silva, que anulou a ação penal desde a fase de interrogatórios dos corréus pelo fato de a defesa ter sido impedida de fazer questionamentos.

Relator do HC, o ministro Marco Aurélio assinalou que o artigo 188 do Código de Processo Penal dispõe que as partes podem questionar fato não bem esclarecido no interrogatório, formulando as perguntas correspondentes e pertinentes. No caso, destacou o relator, o juiz de primeiro grau desrespeitou o dispositivo ao não permitir que a defesa do réu formulasse perguntas durante o questionamento dos corréus, levando à nulidade absoluta das fases posteriores do processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 84.548

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