Acordos em segredo

"A pior pressão é aquela feita nas investigações sigilosas"

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4 de março de 2015, 14h15

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Presidente da ADPF, Marcos Leôncio Ribeiro.
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Ao mesmo tempo em que é aplaudida pela opinião pública, sob os holofotes da famigerada operação "lava jato", a Polícia Federal tem sofrido, nos bastidores, cortes orçamentários, que impedem até viagens para investigações. Quem aponta a contradição é o presidente da Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal, Marcos Leôncio Ribeiro.

Segundo Ribeiro, as previsões para os próximos anos não são animadoras. "A cada ano que passa, [a Polícia Federal] perde posições no ranking de atração e ingresso de novos policiais", reclama. Até 2018, avisa, centenas de servidores irão se aposentar sem que concursos públicos sejam feitos para preencher as vagas deixadas.

A corporação vem ganhando destaque no noticiário nacional com a "lava jato", que, por enquanto, tem sido enfrentada basicamente na primeira instância, onde o juiz federal Sergio Moro conduz os processos dela decorrentes. Questionado sobre o resultado de outras operações famosas, como castelo de areia e satiagraha, que, quando postas à prova em instâncias superiores desmoronaram, o presidente da ADPF afirma que falta proximidade entre Justiça e a Polícia Federal. "Que o Judiciário se aproxime da sua Polícia Judiciária para que orientações jurisprudenciais sejam postas de maneira a evitar a nulidade e o prejuízo de excelentes trabalhos de investigação policial", afirma.

Ainda sobre a operação, Ribeiro diz que é impossível compatibilizar o direito de acesso à investigação pela defesa e manter de forma prolongada uma investigação em sigilo ou segredo, "sobretudo no Brasil que adotou de forma ampla o acesso aos documentos produzidos na investigação". Para ele, o sigilo aumenta a pressão para que acusados assinem acordos que violam seus direitos. 

Eleito em abril de 2012 para gestão até dezembro de 2013 e reeleito em setembro de 2013 para gestão até dezembro de 2015, Marcos Leôncio Ribeiro é delegado da PF desde 2003 e faz pós graduação em Direito e Inteligência no combate ao crime organizado e terrorismo pela Universidade Católica de Brasília. Em entrevista por e-mail, ele falou sobre projetos de lei importantes para a PF, política, problemas da corporação e até sobre o legado da Copa do Mundo 2014 para a segurança pública.

Entre suas sugestões para melhoria da segurança nacional, está a de o Brasil investir na cooperação internacional com os países fronteiriços e com os organismos multilaterais de enfrentamento globalizado da criminalidade transnacional. O controle das fronteiras, diz Ribeiro, "é um dever de todos".

Leia a entrevista:

ConJur — O que se pode esperar do pacto nacional contra a corrupção prometido pela presidente Dilma Rousseff?
Marcos Leôncio Ribeiro — Uma boa sinalização para iniciar o pacto nacional contra corrupção é a regulamentação da Lei 12.846 de 2013 (Lei Anticorrupção), pois ao contrário dos projetos de lei de extinção de domínio e de criminalização do enriquecimento ilícito de agentes públicos e da prática de caixa 2, tal medida depende apenas da Presidência da República. Para diminuir a sensação de impunidade no país, urge a redução dos casos de foro por prerrogativa de função e agilizar a execução de processos relativos à corrupção com início, no máximo, após o duplo grau de jurisdição. Sem uma profunda reforma política, sem regulamentação do lobby nem o fortalecimento dos órgãos de controle, de inteligência e investigação qualquer pacto terá efeitos limitados no Brasil. A Polícia Federal, por exemplo, mesmo diante da deflagração da operação “lava jato” sofre com queda nos investimentos e cortes orçamentários, até o ponto de ter as equipes policiais trabalhando sem diárias e passagens aéreas para o desempenho das investigações.

ConJur — Quais as perspectivas para os próximos quatro anos na Polícia Federal?
Marcos Leôncio Ribeiro — As previsões não são animadoras. Embora seja inquestionável o papel da instituição no enfrentamento ao desvio de recursos públicos, o pacto nacional contra a corrupção parece não contemplar a Polícia Federal. Há uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 412) que dispõe sobre mais autonomia para Polícia Federal, mas infelizmente está parada no Congresso Nacional. A Polícia Federal que já foi uma referência para as demais polícias do país, a cada ano que passa, perde posições no ranking de atração e ingresso de novos policiais. Até 2018, centenas de servidores irão se aposentar sem a correspondente realização de concursos públicos para suprir essas vacâncias. Policiais federais deixarão de fazer investigações para prestação de serviços burocráticos por falta de concursos para servidores administrativos. As unidades especializadas na apuração de desvio de recursos públicos, lavagem de dinheiro e crime organizado não serão instaladas pela deficiente estrutura organizacional e administrativa da Polícia Federal. O clima na Polícia Federal é de desvalorização e desmotivação, pois o governo fortaleceu nos últimos anos instituições do Ministério da Justiça como a Defensoria Pública e Polícia Rodoviária Federal, por outro lado, todos os processos estruturantes da Polícia Federal foram simplesmente arquivados no ano passado pelo Ministério do Planejamento. As perspectivas são desanimadoras posto que o governo federal tem uma forma curiosa de demonstrar seu compromisso com as suas prioridades. Até hoje não regulamentou a Lei 12.846 de 2013 (Lei Anticorrupção) e a Lei 12.855 de 2013, que institui a indenização pelo exercício nas unidades vinculadas à prevenção, controle, fiscalização e repressão dos delitos transfronteiriços.

ConJur — Vemos grandes operações, como satiagraha e castelo de areia, serem derrubadas no Judiciário por ilegalidades. A que se deve isso?
Marcos Leôncio Ribeiro — Recentemente fizemos um evento no Superior Tribunal de Justiça para uma reflexão sobre nulidades processuais nos inquéritos e operações policiais. A conclusão de ministros do STJ, desembargadores, juízes e delegados federais foi o distanciamento entre a Polícia Federal e Judiciário e entre a própria magistratura. Falta um diálogo e uma compreensão do papel, das dificuldades e limites de cada um. A Polícia Federal como Polícia Judiciária está carente de controle jurisdicional. [Espero] que o Judiciário se aproxime da sua Polícia Judiciária para que orientações jurisprudenciais sejam postas de maneira a evitar a nulidade e o prejuízo de excelentes trabalhos de investigação policial. A magistratura, por sua vez, também carece de um entendimento mais uniforme nas suas instâncias de forma a garantir segurança jurídica ao trabalho policial. É impossível jogar o jogo quando as regras mudam a qualquer tempo conforme o juiz.

ConJur — Agora acompanhamos a operação "lava jato" diariamente. O vazamento de informações da operação é prejudicial a seu encaminhamento? Ou ajuda, por formar pressão popular?
Marcos Leôncio Ribeiro — Investigação deve guardar o sigilo pelo tempo necessário. É impossível compatibilizar o direito de acesso à investigação pela defesa e manter de forma prolongada uma investigação em sigilo ou segredo, sobretudo no Brasil que adotou de forma ampla o acesso aos documentos produzidos na investigação. Vazamentos só ocorrem porque se perde o “timing” de tornar a investigação de conhecimento público para fins de acompanhamento e controle dela. Assim deve ser toda democracia e república: com o dever de prestar contas e de dar transparência principalmente da coisa pública. A pior pressão é aquela feita nas investigações sigilosas, em segredo, onde os envolvidos estão sujeitos à violação de seus direitos ou se submetem a acordos espúrios sem que a sociedade nada saiba.

ConJur — Antes reclamava-se que a polícia prende e o juiz solta. Hoje, muitos juízes são apontados como "fãs" da privação de liberdade. A que se deve essa mudança? Mudou a mentalidade dos juízes ou a atuação da polícia?
Marcos Leôncio Ribeiro — Era equivocada a conclusão de que a polícia prendia e o juiz soltava como também é a impressão de que os juízes são "fãs" da privação da liberdade. Como dito anteriormente, as instituições exatamente pelas lições de nulidades e operações passadas, compreenderam a necessidade de se adaptar e conhecer a realidade de cada um: a PF, os juízes e os tribunais. Aliados a isso estão lacunas legislativas que facilitavam nulidades foram aos poucos supridas. Na “lava jato” o que se assiste são profissionais capacitados a aplicar uma legislação especializada cuja sintonia com as instâncias superiores do Judiciário tem reiteradamente confirmado a legalidade das prisões decretadas mediante o significativo números de Habeas Corpus denegados no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal. Hoje, o sentimento entre juízes e Delegados Federais é mais de "fãs das garantias do cidadão" do que da banalização da privação de liberdade. Todavia, o que era incomum até bem pouco tempo era o emprego previsto em lei de prisão cautelar nos casos de membros de organizações com elevado poder econômico e político que atuavam livremente para inviabilizar investigações contra si. O Judiciário e a Polícia Federal estão apenas cumprindo a legislação aplicável à espécie com o advento da nova legislação de cautelares, organizações criminosas e lavagem de dinheiro.

ConJur — Qual é a posição da ADPF sobre a proposta de emenda à Constituição Federal para segurança pública em discussão entre a Presidência da República e os governadores?
Marcos Leôncio Ribeiro — Esse debate está com duas décadas de atraso. Até hoje não se regulamentou o parágrafo 7º do artigo 144 da Constituição Federal. A busca pela eficiência e integração dos órgãos responsáveis pela segurança pública no Brasil como dever do Estado e uma responsabilidade de toda a sociedade brasileira remonta ao constituinte de 1988. Todavia, tanto a União quanto os estados e os municípios, por seus poderes constituídos, foram incapazes de dotar o país de um sistema único de segurança pública. O que se espera dessa proposta de emenda à Constituição que ao menos se construa uma política de assistência técnica e financeira para a segurança pública baseada na cooperação entre os entes federativos.

ConJur — Que saída o senhor vê para a questão da segurança pública no Brasil?
Marcos Leôncio Ribeiro — As palavras mágicas são integração e cooperação. Reduzir o problema da segurança pública à reforma das polícias ou alterações legislativas são falsas soluções. A verdadeira dimensão do problema passa pela cooperação internacional entre países, uma atuação conjunta entre Defesa Nacional e Segurança Pública, a cooperação entre os entes federativos tanto nas fronteiras externas quanto internas. Na efetiva integração entre os sistemas de Justiça, segurança pública e execução penal. Não é mais possível que cada órgão integrante desses sistemas interprete a Constituição conforme a sua conveniência corporativa para negar efetividade ao direito do brasileiro à segurança pública. E cabe à sociedade exigir por intermédio da participação e controle social dos órgãos do Estado que eles passem a servir ao interesse coletivo e não de grupos e ideologias. A segurança pública requer uma parceria permanente entre sociedade e Estado; entre o público e o privado e entre os mais diversos direitos sociais.

ConJur —  Qual é o legado da Copa do Mundo de 2014 para a segurança pública?
Marcos Leôncio Ribeiro —
A segurança nos eventos esportivos internacionais trouxe consigo os Centros de Comando e Controle que simbolizam muito bem esse modelo de integração e cooperação de órgãos de segurança pública e militares para o Brasil inclusive contando também com a participação e colaboração de delegações de países estrangeiros. Nesse novo conceito, os órgãos de segurança pública, policial ou não, e as forças armadas trabalham conjuntamente mediante protocolos que definem o papel de cada um. Dessa forma, os municípios, os estados e a União somam esforços. As instituições e corporações ao invés de uma concorrência predatória em que deixam de exercer suas funções para realizar dos outros, passam a atuar de forma integrada e colaborativa como previsto na Constituição Federal. Essa é a receita para o sucesso nas Olimpíadas Rio 2016. Aliás, esse modelo de integração pode ser empregado em diversas situações como foi o caso das últimas eleições gerais de 2014. Igualmente útil na segurança dos grandes centros urbanos, na realização de operações conjuntas nas diversas regiões e nas fronteiras do país. E no Brasil, que possui na segurança privada um verdadeiro “exército”, não se pode ignorar a necessidade de parceria público-privada na área de segurança pública.

ConJur — A Polícia Federal tem condições para controlar a entrada de drogas e armas nas fronteiras?
Marcos Leôncio Ribeiro —
É um erro atribuir a responsabilidade pelo controle nas fronteiras apenas à Polícia Federal. É um dever e responsabilidade de todos. O Brasil precisa investir na cooperação internacional com os países fronteiriços e com os organismos multilaterais de enfrentamento globalizado da criminalidade transnacional. Assim como, estimular ações articuladas entre as Forças Armadas e órgãos de segurança pública dos municípios, estados e da União. Dessa forma, a ajuda da aduana, polícias rodoviária, militar e civil, além das guardas municipais é importante para o desafio de controlar as fronteiras de um país continental como o Brasil. Outro equívoco é pensar fronteira apenas entre países, deixando abandonada a segurança entre as metrópoles brasileiras, os estados e as regiões do país. O tráfico nas suas diversas formas não faz essa diferenciação para sua repercussão internacional ou interestadual. Por exemplo, o comércio ilegal de armas e explosivos internamente tem significativa participação nos índices de violência do país.

ConJur — Em São Paulo foi lançado um projeto piloto de audiência de custódia, seria esse também o caso de uma boa prática de integração para segurança pública?
Marcos Leôncio Ribeiro —
A audiência de custódia traz uma relevante discussão sobre integração entre os órgãos de segurança, Justiça e execução penal. O fenômeno da superpopulação carcerária, presos provisórios com direito a julgamento em prazo razoável, a reincidência e a sensação de insegurança da sociedade estão no contexto do debate sobre essa interessante iniciativa. Não é justo manter preso alguém sem julgamento e de forma indefinida. Igualmente injusto é deixar solto sem qualquer fiscalização e assistir a continuidade delitiva com o aumento da percepção de insegurança e impunidade. De fato, é preciso evitar a lógica perversa do encarceramento desmedido. As estratégias nacionais de alternativas à prisão provisória e mediação penal são relevantes para isso. No interior de São Paulo tem um projeto piloto interessante chamado Núcleo Especial Criminal (Necrim) que, no mesmo espírito da audiência de custódia, busca a conciliação para os delitos de menor potencial ofensivo por intermédio da integração entre os órgãos de segurança pública e Justiça. A título de aperfeiçoamento da audiência de custódia, além de iniciativas como o Necrim, é salutar ampliar a realização de videoconferências e o rol de medidas cautelares alternativas à prisão para aplicação pelo Delegado de Polícia, sob supervisão judicial, e acompanhamento do Ministério Público e do defensor. Ademais, o sistema de execução penal precisa se reestruturar para efetivamente fiscalizar o cumprimento das condicionantes e garantias para soltura e liberdade do preso, sobretudo com o emprego de inovações tecnológicas como monitoração eletrônica. Por fim, a tão esperada reforma no sistema recursal para permitir julgamentos em tempo razoável.

ConJur — Como o senhor vê a crítica ao inquérito policial e os baixos índices de solução de homicídios no Brasil?
Marcos Leôncio Ribeiro — Os críticos do inquérito policial no Brasil são os mesmos que defendem Auto de Resistência como instrumento para apurar mortes decorrentes de ação policial. A legislação brasileira determina a abertura de inquérito policial para apuração desses casos, mas em muitos lugares do país isso não é feito exatamente para não se investigar as circunstâncias dessas mortes. O inquérito deve se constituir uma garantia formal de apuração em favor dos direitos humanos. Os críticos esquecem que há estados brasileiros com índices de elucidação de homicídios dentro dos padrões internacionais. Infelizmente, nenhum procedimento investigatório ou polícia no mundo será capaz de solucionar de forma eficiente 50 mil homicídios/ano. O inquérito não será capaz de suprir as deficiências das políticas de prevenção e de ressocialização ou ausência de órgãos periciais. Os críticos do inquérito, quando investigam, mudam apenas a sua nomenclatura sem, contudo modificar o seu procedimento. Em suma, é um inquérito como outra denominação. A violência e a morte de qualquer cidadão devem ser formalmente apuradas. Sobre a ação policial não deve pairar nenhuma dúvida. É inquestionável a máxima que violência gera violência. Assim como não se pode ignorar que os policiais também são vítimas esquecidas dessa violência. Portanto, defendemos o inquérito policial em lugar do auto de resistência e, como nos países com baixa letalidade policial, igualmente o agravamento e a punição rigorosa dos homicídios, cujas vítimas são policiais.

ConJur — Qual é a importância das operações da Polícia Federal no processo de investigação das organizações criminosas?
Marcos Leôncio Ribeiro — É importante esclarecer que tecnicamente todas as operações da Polícia Federal são, na verdade, inquéritos policiais nos quais foram empregados técnicas especiais de investigação em razão da complexidade da organização criminosa investigada. Essas técnicas e os meios de obtenção de prova decorrem da evolução da doutrina policial e do desenvolvimento da legislação para enfrentamento da criminalidade organizada transnacional. A Polícia Federal, entre outras instituições, teve e tem um papel de protagonista na modernização da legislação nacional com o objetivo de situá-la dentro dos padrões internacionais. Para tanto, o aprendizado e a experiência decorrente de suas operações e inquéritos policiais são fundamentais como, aliás, ocorreu nas leis 12.683 de 2012 (lavagem de dinheiro) e 12.850 de 2013 (crime organizado), as quais atualmente são tão úteis para operação “lava jato”.

ConJur — O nível de autonomia da Polícia Federal é satisfatório? Há muita pressão política?
Marcos Leôncio Ribeiro — A autonomia de uma instituição que deseja se consolidar como uma polícia republicana e como órgão de Estado e, não deste ou daquele governo, é um processo permanente que requer uma eterna vigilância. Houve, com certeza, avanços institucionais recentemente. A aprovação das leis 12.830 de 2013, 13.034 e 13.047 de 2014 se constituiu marco regulatório que trouxe mais segurança jurídica para a organização e o funcionamento da Polícia Federal na condução de suas investigações. Todavia, há muito ainda por se conquistar. Não há verdadeiramente uma autonomia sem que a própria Polícia Federal possa prover seus recursos humanos, materiais e financeiros. A enorme limitação orçamentária e financeira a qual é submetida se constitui óbice para a desejada autonomia institucional. No Brasil, ainda persiste o costume nada republicano de querer subordinar uma instituição a outra, como se fosse possível determinar à Polícia Federal que faça ou deixe de fazer algo em virtude da vontade de uma pessoa como o ministro da Justiça ou de outra instituição como, por exemplo, o Ministério Público. Uma polícia republicana deve agir conforme a lei. Nem mais nem menos. O seu controle finalístico é pautado pela prestação qualificada de serviços públicos à sociedade. A essa sociedade cabe, portanto a vigilância para que a Polícia Federal não seja desviada de sua finalidade de servir ao interesse público e goze da autonomia necessária ao cumprimento de sua missão.

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