Exceção de suspeição

TRF-2 confirma afastamento do juiz do caso Eike, mas não libera bens

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3 de março de 2015, 17h55

O afastamento do juiz Flavio Roberto de Souza, da 3ª Vara Criminal Federal do Rio de Janeiro, dos processos contra Eike Batista, foi mantido pela 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região nesta terça-feira (3/3), na retomada do julgamento da exceção de suspeição movida pela defesa do empresário para tirá-lo do caso.

O colegiado também determinou a anulação de todas as decisões proferidas por Souza nas ações. A exceção ficou por conta dos bloqueios aos bens do ex-bilionário, cuja manutenção ou não deverá ser decida pelo juiz que assumir os processos.

Por unanimidade, a turma suspendeu ainda a tramitação das ações contra Eike até a definição sobre a forma como deverão ser distribuídas. A dúvida surgiu em razão da decisão da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy Andrighi. Na última quinta-feira (26/2), ela afastou o juiz administrativamente e determinou que aos processos contra empresário fossem distribuídos aleatoriamente.

Os feitos acabaram sendo remetidos, nesta segunda-feira (2/2), para a 10ª Câmara Criminal Federal. O problema é que o juízo não é especializado em crimes financeiros. A 2ª Turma decidiu solicitar informações à ministra sobre como deverá ser feita a redistribuição: se a qualquer uma das varas criminais da Justiça Federal do Rio ou se apenas as que são especializadas.

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Processos contra Eike foram suspensos e agora aguardam nova distribuição.

A exceção de suspeição movida pela defesa de Eike questionava a parcialidade do juiz. Os advogados do empresário sustentavam que Souza teria manifestado interesse pessoal na causa em entrevistas à imprensa, concedidas por ocasião da primeira audiência de instrução e julgamento das ações, ocorrida no dia 18 de setembro.

O julgamento da exceção de suspeição começou no dia 11 de fevereiro. Na ocasião, dois desembargadores votaram pelo afastamento de Souza: Messod Azulay, relator da exceção de suspeição, e Simone Schereiber. A decisão, contudo, acabou adiada por um pedido de vista do desembargador Marcello Granado.

Críticas à imprensa
Ao apresentar seu voto-vista, nessa terça-feira (3/3), Granado acompanhou a decisão dos colegas, mas não os fundamentos dos votos do relator. Pelo contrário, ele fez duras críticas aos dois desembargadores por terem, de acordo com ele, decidido com base em matérias jornalísticas que não têm compromisso com a verdade.

Granado contou que, ao julgar a conduta do juiz, preferiu fazê-lo com base na avaliação das entrevistas concedidas por ele à TVs, por serem gravadas, apesar de não apresentarem a fala do juiz na íntegra. “É inegável que os escritos de cunho jornalístico são extremamente falíveis e que não podem ser provas para declaratório de suspensão”, afirmou.

Granado aproveitou a sessão para externar sua indignação contra uma reportagem publicada pelo jornal O Globo, na semana passada. De acordo com ele, a matéria afirmava que o pedido de vista feito por ele visava a dar tempo ao cumprimento de diligências. “Esse episódio lamentável ainda me aborrece e demonstra a influência perniciosa da imprensa sobre o processo. E demonstra o qual temerário é decidir com bases em matérias jornalísticas”, afirmou.  

As declarações do desembargador causaram mal estar na Turma. A desembargadora Simone Schereiber disse que não gostou da afirmação e esclareceu que não votou com base apenas no material da imprensa. “Nós não decidimos apenas com base em matéria de jornal. Decidimos com base na analise do comportamento do juiz, que demonstrou que não tinha condições de julgar o caso com equilíbrio”, disse.

Manifestações feitas no processo à parte, a defesa de Eike comemorou o resultado do julgamento. O advogado Sergio Bermudes, que defende Eike, afirmou que a decisão da 2ª Turma Especializada foi acertada. “A questão fica definitivamente definida. O doutor Flávio Roberto de Souza não pode ser juiz em nenhum dos processos contra o senhor Eike”, disse.

Flagrante
A exceção de suspeição foi movida antes de o juiz Flávio Roberto de Souza ter sido flagrado dirigindo o Porsche Cayenne de Eike, quando chegava à sede da Justiça Federal, no dia 24 desse mesmo mês. Mais fatos vieram à tona após esse episódio: que o juiz decidira guardar esse e outros dois veículos de luxo do empresário na garagem do prédio onde mora, na Barra da Tijuca; e a de que havia entregado a um vizinho a guarda de um piano do empresário.

Os acontecimentos resultaram no afastamento do juiz dos processos contra Eike pela Corregedoria Nacional de Justiça. O juiz também teve o afastamento do cargo solicitado ao Conselho Nacional de Justiça em dois procedimentos, um aberto pela Ordem dos Advogados do Brasil no Rio e outro pela defesa do empresário.

A Corregedoria do TRF-2 também abriu duas sindicâncias. Uma apura porque Souza manteve sob sua a guarda dos carros de luxo de Eike. Já a outra investiga as declarações dele, em uma entrevista, de que “é normal magistrados guardarem bens apreendidos em processos”. Souza pediu licença das suas funções. Alegou motivos médicos.

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