Regime de urgência

Após Senado recusar MP, governo envia projeto de lei sobre desoneração

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3 de março de 2015, 21h40

Após o Senado devolver ao Executivo da Medida Provisória 669/2015, que reduz a desoneração da folha de pagamento de 56 setores da economia, a presidente Dilma Rousseff assinou projeto de lei, com urgência constitucional, com o mesmo conteúdo. O regime especial existe desde 2011. 

De acordo com a Secretaria de Imprensa da Presidência da República, o projeto de lei inclui a mudança nas alíquotas das desonerações no mesmo prazo de 90 dias previsto anteriormente pela MP, editada em 27 de fevereiro. “Isso significa que a substituição da MP pelo projeto de lei não trará prejuízo para o ajuste fiscal pretendido pelo governo federal”, informou, em nota, o Palácio do Planalto.

Como o projeto de lei foi enviado ao Congresso em regime de urgência, os deputados terão 45 dias para votar a matéria antes de esta trancar a pauta de votações na Casa, inviabilizando a análise de outras propostas legislativas — a MP, editada em 27 de fevereiro, passaria a valer imediatamente. Depois de aprovado na Câmara, os senadores têm o mesmo prazo para apreciarem o texto do projeto.

De acordo com a MP, a alíquota de 1% de contribuição previdenciária sobre a receita bruta, aplicada principalmente para setores da indústria, passaria para 2,5%. Já a alíquota para empresas de serviços, como do setor hoteleiro ou de tecnologia da informação, subiria de 2% para 4,5%. As novas regras valeriam a partir de junho.

Recusa
O senador Renan Calheiros argumentou que a medida não pode ser considerada urgente, uma vez que a criação ou elevação de tributos têm um prazo de 90 dias para entrar em vigor. Como presidente do Senado, ele tem a prerrogativa de rejeitar a análise de uma MP.

O senador ainda afirmou que mudança na desoneração poderia ter sido proposta por meio de um projeto de lei com possibilidade de urgência constitucional — o que foi feito pelo governo horas depois da recusa.

Ele argumentou ainda que a medida provisória afronta o princípio da segurança jurídica. Isso porque, apontou, o Congresso Nacional aprovou recentemente uma medida provisória que possibilitou a desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da economia. A MP foi convertida na Lei 13.043/2014.

“Essa lei possibilitou a desoneração da folha de pagamento de cerca de 60 setores da economia. Agora somos surpreendidos por nova mudança nas regras da desoneração, com aumento de alíquotas anteriormente diminuídas”, afirmou.

O senador criticou o uso excessivo de medidas provisórias. “O Poder Executivo, ao abusar das medidas provisórias, que deveriam ser medidas excepcionais, deturpa o conceito de separação de Poderes, invertendo os papéis constitucionalmente talhados a cada um dos Poderes da República”, disse Calheiros. Com informações da Agência e Brasil e da Agência Senado.

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