Perda de objeto

Ministro Herman Benjamin, do STJ, cancela penhora de dinheiro da Braskem

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3 de março de 2015, 13h51

O ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, acolheu Embargos de Declaração e tornou sem efeito decisão monocrática em Recurso Especial que havia penhorado ativos financeiros da Braskem em execução fiscal da Fazenda Nacional.

Benjamin apontou que a própria Procuradoria da Fazenda Nacional reconheceu a existência de causa suspensiva da exigibilidade do crédito tributário, o que implica a perda de objeto do pedido de penhora.

Para o ministro, a decisão monocrática do STJ foi omissa ao não considerar a manifestação do Fisco. Assim, ele levantou a penhora sobre o dinheiro da Braskem e intimou a Fazenda Nacional a se pronunciar sobre a alegação de que a dívida da empresa foi incluída em parcelamento e já se encontra quitada.

Clique aqui para ler a íntegra da decisão do ministro Herman Benjamin.

REsp 1.270.406

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