Revisão da aposentadoria

TRF-3 reconhece como especial atividade de analista de laboratório

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2 de março de 2015, 9h30

O desembargador federal Souza Ribeiro, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3a Região, reconheceu o trabalho de analista de laboratório como sendo uma atividade especial. A decisão foi tomada no julgamento de ação proposta por um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social. Com a decisão, o autor passa a ter direito à revisão da sua aposentadoria proporcional, que será convertida em integral.

O segurado era analista de laboratório. Segundo a decisão, o autor comprovou, por meio de laudo técnico pericial, que exercia suas atividades exposto, de maneira habitual e permanente, a agentes químicos como formol, ácidos, trifosfato de sódio, iodo, brometo, cloreto estanhoso, molibidato de sódio, hidróxido de sódio, ácido bórico, entre outros.

A situação dele se enquadra no item 1.2.11 do Anexo do Decreto 53.831/64 e no item 1.2.10 do Anexo do Decreto 83.080/79. O primeiro apresenta os serviços considerados insalubres, perigosos ou penosos para a concessão da aposentadoria especial; o segundo destaca a classificação das atividades profissionais segundo os agentes nocivos de acordo com o regulamento dos benefícios da Previdência Social. Por isso, o desembargador autorizou a revisão do benefício. Com informações da assessoria de imprensa do TRF-3.

Processo 0006429-90.2007.4.03.9999.

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