Doutorado aprovado

STF precisa de parâmetros para decidir em matéria constitucional, afirma tese

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2 de março de 2015, 19h53

Com a tese Supremo Tribunal Federal e a Concretização dos Direitos Fundamentais no Sistema Tributário Constitucional Brasileiro, o professor Luciano Felício Fuck se tornou doutor em Direito pela Universidade de São Paulo nesta segunda-feira (2/3). Sob orientação do professor Paulo Ayres Barreto, o trabalho foi aprovado nesta segunda e foi bastante elogiado pela banca examinadora, composta pelo professor Ives Gandra da Silva Martis, pelos ministros do STF Gilmar Mendes e Eros Grau e pelo professor Humberto Ávila.

O texto de Fuck discute a necessidade de o Supremo estabelecer critérios mais claros para a análise de controvérsias constitucionais tributárias. Isso porque o próprio STF, “acertadamente”, na opinião do autor, se declarou competente para analisar a constitucionalidade de toda regra fiscal, inclusive emendas constitucionais. Portanto, é também do Supremo o papel de “considerar o delicado equilíbrio entre a proteção dos contribuintes e a necessidade de o Estado arrecadar”.

No entanto, conclui Fuck, “a demora em apreciar leading cases” e “a oscilação da jurisprudência prejudicam bastante o papel do STF de dar segurança jurídica a contribuintes e autoridades tributárias”. Isso, ainda segundo o autor, tem sido amenizado por meio de mecanismos como a modulação de efeitos, que permite ao tribunal apontar o recorte temporal para a validade de suas decisões.

Luciano Fuck descreve o modelo de Estado brasileiro como o de Estado Fiscal. Segundo esse modelo, há uma “preponderância dos impostos entre as formas de financiamento público”. Ou seja, o Estado Fiscal é aquele cujas necessidades e obrigações são custeadas por meio da arrecadação tributária.

E segundo a tese do agora professor doutor, o Supremo tem se comportado de forma a dar segurança jurídica a esse modelo de Estado. Só que, segundo Fuck, não há parâmetro fixo que oriente a atuação do tribunal.

Isso levou ao convívio de situações contraditórias. Por exemplo, dar interpretação “demasiadamente ampliativa” à imunidade recíproca (proibição à União de tributar patrimônio de outros entes públicos) como forma de garantir o federalismo, mas dar interpretação também ampliativa às demais imunidades tributárias subjetivas, como as de partidos políticos, sindicatos ou entidades religiosas.

De lamentável a memorável
Como reflexo dessa realidade, Fuck afirma que o Supremo convive com “momentos lamentáveis” e “acórdãos memoráveis”. Um dos exemplos de “episódios quase trágicos” citados no trabalho é do julgamento da tributação de empresas estrangeiras controladas ou coligadas a brasileiras.

“O julgamento durou mais de dez anos e o resultado proclamado, quase incompreensível, consistiu em verdadeira colcha de retalhos com zonas de indecisão. Tratou-se, neste último caso, de verdadeira não decisão, em que a solução salomônica criou mais controvérsias e problemas do que as resolveu”, aponta.

Exemplo de situação memorável para Fuck foi a primeira vez que o Supremo declarou a inconstitucionalidade de uma emenda constitucional, “para considerar como cláusulas pétreas garantias individuais dos contribuintes e imunidades”.

Fuck aponta como um parâmetro possível para a atuação do STF em matéria tributária “a concretização dos direitos fundamentais”. “Os direitos fundamentais não são atendidos apenas com o garantismo do contribuinte, mas também pela manutenção de sistema que permita ao Estado arrecadar os fundos necessários para o exercício de sua atividade. Assim, mais adequada é a definição de parâmetro que prestigie tanto a proteção do contribuinte como a capacidade de financiamento do Estado.”

Luciano Fuck é agora doutor em Direito pela USP, professor do Instituto Brasiliense de Direito Público e mestre em Direito pela Ludwig-Maximilians-Universität de Munique. Desde 2007, trabalha como chefe de gabinete do ministro Gilmar Mendes, no Supremo Tribunal Federal.

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