Brecha em protesto

Caminhoneiros são proibidos de barrar veículos do agronegócio em rodovias

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2 de março de 2015, 19h17

O direito constitucional de participar de manifestações não pode impedir o direito de alguém ir e vir ou de exercer atividades empresariais. Esse foi o entendimento da juíza Ana Cristina de Andrade Silva, da 1ª Vara Federal de Joaçaba (SC), ao proibir que participantes de protestos no estado criem qualquer obstáculo para caminhões de empresas ligadas à Associação Brasileira de Proteína Animal. A liminar fixou multa de R$ 10 mil, seja a pessoa física ou jurídica, por caminhão que seja impedido de trafegar.

Em meio a uma série de manifestações de caminhoneiros pelo país, a entidade alegou que suas associadas foram impedidas de percorrer rodovias federais que passam por Santa Catarina, incluindo-se na lista os grupos JBS e BRF. A associação afirmou que, com a barreira, ficaram prejudicados os transportes de cargas vivas e alimentos perecíveis, por exemplo.

“O direito de manifestação é legítimo, mas não pode interferir em outras garantias constitucionais. O modo como os protestos se organizaram era ilegítimo”, afirma a advogada Carolina de Azevedo Altafini, do escritório Andrade Maia, que solicitou a liminar em nome da entidade.

Pão de cada dia
Ao analisar o caso, a juíza chegou a escrever que as reivindicações dos manifestantes são justas. “Este juízo se sensibiliza com a pauta reivindicatória dos caminhoneiros, que têm uma jornada árdua, ganhando o pão quase sempre longe de casa, em viagens cansativas, por estradas perigosas, sofrendo a pressão no que tange aos prazos de entrega das mercadorias e ainda tendo que arcar com um valor cada vez mais elevado de combustível.”

Apesar disso, ela disse que as agroindústrias produtoras e processadoras de carne não poderiam ficar “abandonadas em seus direitos” e perder suas cargas, “considerando que grande parte é perecível e não pode aguardar por muito tempo nas estradas”. “O Judiciário é o último socorro a que podem acorrer as empresas e as pessoas quando veem seus direitos desrespeitados”, afirmou.

A advogada Carolina Altafini usou o mesmo argumento para pedir decisões semelhantes em rodovias estaduais do Rio Grande do Sul e do Mato Grosso do Sul. Além da iniciativa privada, a Advocacia-Geral da União criou também uma força-tarefa na última semana para tentar impedir bloqueios.

Clique aqui para ler a decisão.

Processo: 5000569-61.2015.4.04.7203

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