Remuneração não recebida

STF nega ressarcimento a servidores nomeados por decisão judicial

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1 de março de 2015, 13h43

A Administração Pública não é obrigada a indenizar candidato, nomeado por força de uma decisão, pelo período que não ocupou o cargo público, porque o caso estava sob a apreciação da Justiça. Foi o que decidiu, por sete votos a dois, o Supremo Tribunal Federal ao julgar um recurso da Advocacia-Geral da União que questionava decisão que autorizou o ressarcimento. A questão foi julgada sob o rito da Repercussão Geral.

O recurso proposto pela AGU contestava a decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região que condenava o Poder Público a ressarcir dez candidatos ao cargo de fiscal da Receita Federal com as remunerações que teriam recebido no período entre a data da conclusão do concurso até o dia da posse. A nomeação deles às vagas foi determinada pelo Poder Judiciário na década de 1990. O julgamento ocorreu na última quinta-feira (26/2).

Como o STF reconheceu a Repercussão Geral do tema, a decisão da corte vai valer para todos os casos semelhantes que estejam sob a análise dos tribunais do país. O julgamento havia começado em outubro do ano passado.

Na ocasião, a Secretaria-Geral de Contencioso da AGU, órgão responsável pela atuação judicial da União no STF, defendeu que obrigar os órgãos públicos a pagarem as remunerações que os servidores públicos teriam recebido, no tempo em que as ações que moveram para garantir a posse nos cargos que pleiteavam estavam sob a apreciação do Poder Judiciário, configuraria enriquecimento sem causa. É que não houve no período a devida prestação dos serviços — ou seja, os servidores não trabalharam para fazer jus à remuneração requerida.

O julgamento, contudo, acabou suspenso por um pedido de vista feito pelo ministro Teori Zavascki após quatro ministros apresentarem seus votos e o caso empatar — o relator Marco Aurélio e Luiz Fux votaram pela rejeição do recurso, enquanto Roberto Barroso e Dias Toffoli votaram pelo acolhimento do pedido.

Na retomada do caso, Zavascki afirmou que a jurisprudência do Supremo, firmada em julgamentos de casos semelhantes, mostra que a corte não tem reconhecido o direito à indenização. Seguiram esse entendimento, os ministros Gilmar Mendes, Rosa Weber, Cármem Lúcia, Celso de Mello e o presidente do STF, Ricardo Lewandowski.

Para a maioria dos ministros, a indenização só deve ser paga em situações de "arbitrariedade flagrante" — o que não era o caso, já que a Administração agiu dentro da lei ao não nomear, fora do prazo de validade do concurso, os servidores que posteriormente obtiveram na Justiça o direito de assumir o cargo. Com informações da assessoria de imprensa da AGU.

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