"Lava jato"

MPF nega que usa prisão para forçar acordos de delação premiada

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1 de março de 2015, 17h00

O Ministério Público Federal negou que esteja fazendo da prisão um meio para forçar os investigados na operação “lava jato” a assinarem acordos de delação premiada. Por meio de nota divulgada neste domingo (1/3), o MPF afirma que dos 13 acordos de colaboração celebrados, 11 foram feitos com pessoas soltas. Os outros dois foram “com presos que continuam presos”. “De modo que está desconectado da realidade o argumento de que prisões são feitas para forçar pessoas a acordos”, diz o MPF na nota.

Na manifestação, o órgão também afirma que reconhece a competência da Controladoria-Geral da União para firmar acordos de leniência. Contudo, acredita que a forma como o procedimento está sendo conduzido pode trazer prejuízos ao interesse público.

O MPF diz que os acordos de leniência, assim como os acordos de colaboração, só podem ser celebrados quando estiverem presentes três requisitos cumulativos: o reconhecimento de culpa, ressarcimento ainda que parcial do dano e indicação de fatos e provas novos.

“O MPF não se opõe a um acordo de leniência que cumpra os requisitos legais. Contudo, diante das circunstâncias do caso, parece inviável que a CGU analise se os requisitos estão sendo atendidos”, afirma.

Confira abaixo a íntegra da nota do Ministério Público Federal:

Nota à imprensa

Em relação à matéria publicada no jornal Valor no dia 27 de fevereiro tratando de acordos de leniência, o MPF esclarece:

O MPF reconhece a competência da CGU para realizar acordos de leniência e pretende caminhar em harmonia com os demais órgãos e poderes da União, conforme ressaltado em recente reunião com o Tribunal de Contas. Contudo, entende o MPF que, a depender do modo de celebração desse tipo de acordo, ele pode ser prejudicial ao interesse público.

O Ministério Público Federal entende que acordos de leniência, assim como os acordos de colaboração, só podem ser celebrados quando estiverem presentes três requisitos cumulativos: reconhecimento de culpa; ressarcimento, ainda que parcial do dano; e indicação de fatos e provas novos.

Sendo necessária a comunicação de fatos novos e a entrega de novas provas sobre crimes, e estando a investigação dos fatos criminosos sendo desenvolvida, em parte, sob sigilo, é possível que a CGU tome, como novos, fatos e provas apresentados pela empresa que já estejam informados e comprovados na investigação.

A análise de conveniência dos acordos passa pela análise da relevância dos fatos e provas informados diante dos atos praticados pela empresa e em relação aos quais ela pede leniência, bem como diante do que já está comprovado na investigação, englobando fatos públicos e sob sigilo.

O MPF não se opõe a um acordo de leniência que cumpra os requisitos legais. Contudo, diante das circunstâncias do caso, parece inviável que a CGU analise se os requisitos estão sendo atendidos.

Dos 13 acordos de colaboração celebrados no âmbito da investigação da Lava Jato, 11 foram feitos com pessoas soltas e os dois restantes foram feitos com presos que continuaram presos, de modo que está desconectado da realidade o argumento de que prisões são feitas para forçar pessoas a acordos.

Embora legítima a preocupação do governo com consequências econômicas e sociais, a maior preocupação deve ser com as consequências econômicas e sociais da corrupção praticada e em desenvolvimento — lembrando que houve práticas corruptas recém descobertas que ocorreram até dezembro de 2014. Conforme a experiência internacional demonstra, quanto menor a corrupção na sociedade, melhores são as condições para o desenvolvimento econômico e social.

Secretaria de Comunicação Social

Procuradoria Geral da República

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