Um bom combate

Uma histórica luta contra o novo CPC - Parte II

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1 de março de 2015, 5h27

[Continuação do artigo publicado neste sábado (28/2)]

O reforço político vindo do PSDB
Porém, mal sabia eu que um grande reforço para a reta final da batalha política na Câmara dos Deputados estava por chegar. O que se passou foi que, nas semanas que antecederam a apreciação do projeto na Comissão Especial, fui apresentado por um amigo comum (o Dr. José Guilherme Viana, advogado ligado à OAB-Osasco) à deputada Bruna Furlan, que iria desempenhar um papel fundamental no esforço para combater os retrocessos no CPC.

Antes de mais nada, a parlamentar paulista tomou a iniciativa de marcar uma reunião com a liderança do PSDB na Câmara e de me convidar, e a um grupo de advogados de Osasco, dentre os quais o nosso amigo comum, para o encontro, que aconteceu no dia 10 de abril, com o líder deputado Carlos Sampaio, com o deputado Bonifácio de Andrada, o decano da bancada, e com o deputado Luis Carlos, os dois últimos integrantes da própria Comissão Especial do CPC, resultando da reunião o compromisso daquela liderança de lutar, por meio de emendas, contra os poderes excessivos concedidos aos magistrados de primeira instância. O Diário Tucano, de 15 de abril de 2013, noticiou o encontro.

O encontro com o relator-geral
Mas não ficou nisso. Uma semana depois, numa segunda incursão na Câmara, a deputada Bruna Furlan solicitou uma audiência ao relator-geral do projeto, Deputado Paulo Teixeira, que acabou nos recebendo no final da tarde do dia 22 de abril no mais tenso embate de toda a minha luta contra o novo CPC. A matéria da Revista Veja (“Uma reforma com ameaças à defesa”) tinha acabado de sair no dia 18 e denunciava os perigos que corríamos com a eliminação do efeito suspensivo da apelação e das medidas cautelares típicas, com o poder quase sem limites para a concessão de tutela antecipada pelos juízes de primeira instância. Não era, assim, sem razão que os ânimos do relator não se mostravam muito favoráveis em relação à minha pessoa e às minhas críticas… Mas, de qualquer maneira e apesar do clima hostil do encontro, pude manifestar de forma muito clara a resistência da advocacia paulista à ideia de que os juízes executassem desde logo suas sentenças e à autoritária iniciativa legislativa — prevalecente até então – de submeter os advogados ao absurdo instituto da apelação por instrumento. Ficou explicitamente estampada também minha indignação contra a ideia de que os juízes pudessem conceder tutela antecipada de evidência, em qualquer hipótese, apenas com base num simples documento, ou, ainda, que suas decisões indeferitórias de prova fossem irrecorríveis no curso do processo. O fato é que o deputado Paulo Teixeira, compreendendo a gravidade das críticas, anotou minhas reivindicações e prometeu empenhar-se por atendê-las. E mais significativo, ainda, é que muito pouco tempo depois, chega-nos a informação pelo deputado Miro Teixeira — parceiro incansável que lutava pelas mesmas coisas dentro da Comissão Especial — de que um acordo havia sido fechado, no sentido da volta do duplo efeito da apelação, como regra, e da derrocada definitiva da apelação por instrumento!

A resistência prometida pela liderança do PSDB e da sua bancada, principalmente do deputado Bonifácio de Andrada, havia dado certo e tudo movido pela iniciativa da jovem deputada Bruna Furlan, de levantar com coragem a bandeira contra o retrocesso no CPC na Câmara dos Deputados.

Outra vitória, embora apenas em parte, desta quarta etapa da luta contra o CPC, foi a introdução, no relatório parcial, da decisão de “indeferimento de prova”, como objeto de agravo de instrumento, mas que não prevaleceu no relatório final que foi à deliberação da Comissão Especial — aprovou-se apenas o “indeferimento de prova pericial” como decisão interlocutória recorrível de imediato.

O debate com o relator-geral em São Miguel Paulista
E para concluir, não posso deixar de dar registro à iniciativa da Subseção de São Miguel Paulista da OAB-SP, que, pouco antes da votação do projeto na Comissão Especial, organizou um evento para um debate entre mim — enquanto representante da OAB/ São Paulo para o tema CPC — e o deputado Paulo Teixeira, o relator geral do projeto. Lembro-me que no dia anterior fui consultado sobre a possível participação do Prof. Antonio Carlos Marcato, que assessorava o relator do CPC, o que me abriu a perspectiva de convidar para o debate a Profa. Regina Beatriz Tavares da Silva que sustentaria a necessidade de trazer de volta para o projeto as figuras da “separação judicial” e da “separação consensual”, tão combatidas pelo relator anterior, Sérgio Barradas Carneiro, com apoio na posição sustentada pelo IBDFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família). Foi, assim, que conseguimos convencer o deputado Paulo Teixeira e o Prof. Marcato das inconveniências da eliminação da separação por uma lei instrumental, como um Código de Processo Civil — a mesma reivindicação eu já havia manifestado em Brasília, por escrito, ao relator, apenas algumas semanas antes, mas agora a reivindicação recebia explícita adesão. Não consegui, por outro lado, pelo menos naquele momento, o mesmo sucesso em relação às inconsistências da disciplina da “tutela antecipada”, a eliminação das cautelares típicas e o afastamento de garantias mínimas para a execução da busca e apreensão. Mas, seja como for, aquele encontro em São Paulo significou a semeadura de conquistas que viriam mais à frente e, também, o desparecimento do mal estar do meu relacionamento com o deputado Paulo Teixeira.

A batalha no plenário da Câmara
Aprovado o projeto na Comissão Especial, iniciou-se a quinta etapa da minha luta contra o novo CPC e que teria como objetivo a mudança de certos dispositivos do texto por meio de destaques a serem apreciados pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Tal fase começou no segundo semestre de 2013 e se encerrou quando da apreciação final do projeto já no ano de 2014. O que eu pretendia eram alterações que limitassem a concentração de poderes nas mãos dos juízes de primeira instância, tais como : 1) a eliminação do vocábulo “pericial” da previsão “indeferimento de prova pericial” do art. 1.028 — uma das hipóteses de admissibilidade do agravo de instrumento —, com o que se asseguraria a recorribilidade imediata toda vez que algum juiz indeferisse qualquer postulação probatória da parte; 2) a alteração do art. 364, parágrafo 5º, que permitia ao magistrado “limitar o número de testemunhas levando em conta a complexibilidade da causa e dos fatos individualmente considerados” e a restauração do texto do art. 407, do CPC de 1973, que dá à parte o direito de ouvir três testemunhas em audiência; 3) a reintrodução no sistema do agravo retido oral em audiência com um procedimento simplificado — interposição, resposta e retratação (ou manutenção) orais e imediatas — para assegurar o contraditório em audiência.

Com tal intuito em mente, comecei o trabalho de tentativa de convencimento das múltiplas assessorias das lideranças dos partidos acerca da legitimidade daquelas postulações para que elas se transformassem em destaques (ou emendas de plenário), todas sustentáveis pelo Projeto de Lei 2963/2011 (o substitutivo apresentado pelo deputado Miro Teixeira, de minha lavra), já que, a essa altura, novidades redacionais não podiam mais ser propostas.

Foi então que se reiniciaram os contatos telefônicos com Brasília em busca do apoio das seguintes lideranças: José Guimarães e Arlindo Chinaglia (PT); Carlos Sampaio (PSDB); Eduardo Siarra, Sérgio Sveiter e Guilherme Campos (PSD); Antony Garotinho e Lincoln Portella (PR); Eduardo da Fonte e Arthur Lira (PP); Beto Albuquerque e Dr.Carlos Siqueira (PSB); Ronaldo Caiado (DEM); André Figueiredo (PDT); André Moura (PSC); Antônio Bulhões e Giorge Hilton (PRB); Jovair Arantes (PTB); Rubens Bueno e Roberto Freire (PPS); Henrique Eduardo Alves e Eduardo Cunha (PMDB); Manoela Dávila e Luciana Santos (PC do B); Chico Alencar (PSOL); José Humberto (PHS); Dr.Grilo (PSL); Pena (PV), e o próprio Henrique Eduardo Alves (presidente da Câmara dos Deputados).

Em meio a essa batalha que se reiniciava é que fui convidado e indicado pela alta liderança nacional do PSB ─ por um de seus expoentes, o Dr. Carlos Siqueira — a participar da reunião da Comissão Geral do CPC, no Plenário da Câmara, no dia 2 de outubro de 2013, quando fui acompanhado pelo amigo e advogado Dr. Adami Campos. Naquela oportunidade e cercado de protagonistas do projeto do novo Código — o presidente da Comissão, o relator geral, parlamentares, assessores, juristas como o Prof. Arruda Alvim e o Prof. Fredie Didier, e representantes de várias carreiras jurídicas — ataquei com veemência aqueles pontos autoritários do projeto a que fiz referência há pouco, destacando ainda os perigos da completa falta, no texto projetado, de previsões sobre medidas cautelares típicas. Aquela seria a minha última manifestação pública contra o novo CPC em Brasília.

Recomeçava, então, a luta nos bastidores para ainda, tentar mudar o projeto em Plenário. Em especial, aproximei-me bastante das lideranças do PSDB, do PSD e do PSB, por meio de seus competentes e atenciosos assessores — aliás como a maioria das centenas que trabalhavam na Câmara dos Deputados —, no sentido da construção de destaques, que pudessem limitar o poder aos juízes e tornar o processo civil mais equilibrado entre as partes e o órgão julgador em primeira instância. Registro aqui que os canais de comunicação com esses três partidos se encontravam desobstruídos pelo convencimento de seus líderes, naquele momento, de que valia a pena a luta em Plenário — valiosos tinham sido os encontros pessoais com os Deputados Carlos Sampaio (PSDB) e Sérgio Sveiter (PSD) e o indireto com o Dr. Carlos Siqueira (PSB), por intermédio do Dr. Adami Campos. Nesse contexto, lembro-me dos muitos contatos telefônicos com a Dra. Débora Carvalhido, do PSD, Dra. Lucine Hanschild, do PSB e do Dr. Weslei Arruda, do PSDB, e do esforço que realizaram para que minhas postulações não saíssem das pautas das lideranças e não fossem esquecidas nas reuniões dos líderes que definiram as emendas e destaques a serem levadas ao Plenário. Infelizmente, não houve vontade política capaz de devolver ao CPC o direito de agravar contra o indeferimento de provas, o direito de ouvir três testemunhas para cada fato e muitos menos o direito de recorrer imediata e oralmente contra decisões interlocutórias em audiência…

A derradeira batalha no Senado
O Novo Código de Processo Civil estava aprovado pela Câmara dos Deputados. Mas ainda restava a derradeira batalha perante o Senado Federal, para onde o projeto seria enviado.

A última e sexta etapa da minha luta contra o novo CPC se travaria justamente no mês de dezembro de 2014 quando se anunciou que o projeto seguiria para apreciação do Plenário do Senado.

A primeira providência foi tomar pé das 186 emendas que haviam sido apresentadas nos meses anteriores e que compunham o objeto do relatório-final apresentado pelo relator-geral, Senador Vital do Rego, aprovado em novembro pela Comissão Temporária de Reforma do Código de Processo Civil (SCD 166/210). Quanto ao conteúdo, a maior parte não me preocupou por se tratar apenas de emendas de redação voltadas ao aperfeiçoamento dos textos projetados. No entanto, algumas geravam bastante apreensão, e particularmente quatro : 1) a que propunha a volta da ideia de eliminação do efeito suspensivo da apelação; 2) a que propunha o retorno do texto original do Senado (de 2010) para a disciplina da penhora on line e dos poderes excessivos conferidos aos juízes; 3) a que trazia em seu bojo a eliminação da técnica semelhante a dos atuais embargos infringentes; 4) a que propunha a eliminação do instituto da separação ( separação judicial e da separação consensual). Das quatro, três haviam sido acolhidas pelo relatório-final — a única que não era a relativa ao efeito suspensivo —, mas todas elas, num sentido ou no outro, poderiam ser modificadas em  Plenário, via destaques, o que mantinha a apreensão e justificava toda a luta que precisava ser travada.

Naquele curto período de tempo, publiquei, então, três artigos na revista eletrônica Consultor Jurídico (“Há perigos de retrocesso na votação do novo CPC no Senado”, “Uma possível saída para a tormentosa questão da penhora on line na reforma do CPC no Senado” e “Reforma do CPC no Senado: juízes ainda mais poderosos) nos dias, 10, 15 e 16 de dezembro de 2014, e comecei outra vez a batalha à distância para tentar convencer os senadores dos perigos envolvidos naqueles quatro pontos.

Neste contexto de urgência, contactei, desde logo, alguns dos meus apoiadores mais importantes, como o Prof. Ives Gandra Martins, a Deputada Bruna Furlan e a Profa. Regina Beatriz Tavares da Silva. Alertei também a imprensa sobre o que estava acontecendo: a Revista Veja, o Estadão, o Jornal Nacional, o Jornal da Band e o Jornal da Cultura. E o que mais estava ao meu alcance: o telefone para falar com a assessoria de todos os senadores mais proximamente envolvidos com a tramitação do projeto de CPC. Entre os dias 5 e 17 de dezembro, comuniquei-me com as assessorias dos seguintes senadores: Aloisio Nunes Ferreira, Aécio Neves, José Pimentel, Romero Jucá, Álvaro Dias , Antônio Carlos Valadares, José Agripino, João Capiberibe, Lídice da Mata, João Durval, Ricardo Ferraço, Athaides Oliveira, Eduardo Braga, Humberto Costa, Cunha Lima, Francisco Dorneles, Eunício Oliveira, Wilder Morais, Gin, Acir Gurgacs, Anibal Diniz, Blairo Maggi, Luis Henrique, Maria do Carmo, Magno Malta, Pedro Tavares, Rodrigo Rolemberg e Vital do Rego, o relator-geral. Importantíssimos também foram os contactos com a chefe de gabinete do Senador Renan Calheiros, Dra. Emília, com o consultor legislativo, Dr. Roberto Sampaio, e com alguns assessores, como os da liderança do PSDB, Dr. Fabrício Mota, o do Senador Aécio Neves, Dr. Leonardo Topadi, o do Senador Francisco Dornelles, Dr. Diogo, a da Senadora Lídice da Mata, Dra. Helena Maria Moura e a do Senador José Agripino, Dra. Márcia, e o do Senador Cunha Lima, Dr. Vladimir, todos, indistintamente atenciosos e competentes para discutir os temas propostos e transmitir aos parlamentares as preocupações acerca daqueles quatro pontos críticos do projeto que constavam dos artigos publicados.

Definidos os dezesseis destaques, em reunião fechada dos líderes com o relator, três dos quatro pontos apareceram como seus objetos. O que mais me preocupava — o que tratava da eliminação do efeito suspensivo da apelação — não apareceu felizmente e isto, dentre outras razões por conta da mudança de pensamento do senador Aloísio Nunes Ferreira que abriu mão de destacar a matéria por se convencer, nos últimos dias, das inconveniências de admitir que, no Brasil, o juiz de primeira instância pudesse executar sua sentença sem a confirmação da decisão por um tribunal.

Assim é que, no dia 16 de dezembro, em sessão plenária, o Senado aprovou o texto básico do projeto e o relatório-geral e, no dia 17, votou os destaques apresentados para, em relação ao que mais me preocupava, manter o efeito suspensivo da apelação como regra (justamente por falta de destaque), manter o instituto da separação judicial, eliminar a técnica assemelhada a dos embargos infringentes e ressuscitar o poder quase absoluto dos juízes de praticar a chamada penhora on line.

O fim da luta e resultados
Como se pode facilmente perceber, o resultado final da deliberação plenária do Senado não deu ao Brasil o CPC democrático que todos nós sonhávamos — nossos juízes de primeira instância saem dessa reforma extremamente fortalecidos e as partes significativamente enfraquecidas — , mas, em comparação com o texto aprovado no próprio Senado em 2010, não se pode deixar de reconhecer que o projeto melhorou muito, evoluiu bastante pela maturação proporcionada pelos três anos e meio de atividade legislativa da Câmara dos Deputados, as mais de mil emendas oferecidas e o texto resultante de tudo isso. Infelizmente, por outro lado, não consegui alcançar tudo aquilo por que lutei, mas também não se pode negar que mudanças importantíssimas foram introduzidas no projeto para limitar o poder dos juízes, para facilitar e agilizar o trânsito processual e modernizar a disciplina de múltiplos institutos do CPC.

De toda a luta desenvolvida nestes últimos cinco anos, ficam algumas certezas: a primeira é a de que não há  nada de que eu me arrependa; a segunda é a de que valeu a pena lutar com todas as forças para livrar o Brasil de um processo civil mais autoritário; e a terceira é a de que é possível mudar as coisas quando se vive, como vivemos, num regime democrático.

As principais vitórias na luta contra o novo CPC

  1. Caiu a eliminação do efeito suspensivo da apelação;
  2. Caiu a apelação por instrumento;
  3. Caíram as medidas cautelares de ofício;
  4. Caiu a liminar de reintegração de posse, em litígio coletivo, condicionada sempre à audiência de conciliação;
  5. Voltaram a separação judicial e a separação consensual;
  6. Voltou o instituto da reconvenção;
  7. Abriu-se espaço institucional para a participação de câmaras privadas na atividade de conciliação e mediação no processo civil;
  8. Voltou a consignação em pagamento em caso de dúvida;
  9. Voltaram as previsões de arresto e sequestro como medidas cautelares, ainda que sem disciplina própria;
  10. Caiu o poder do juiz para intervir em atividade empresarial;

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