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Pedido de demissão durante processo administrativo não tem validade

30 de maio de 2015, 8h34

Por Redação ConJur

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Pedido de demissão de servidor durante apuração de processo administrativo contra ele não tem validade. Com esse entendimento, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho não acolheu recurso do ex-empregado do Banco da Amazônia (Basa) contra decisão da 8ª Turma do TST. Ele queria que a Justiça reconhecesse seu pedido de demissão feito antes da conclusão da apuração interna de falta grave.

O autor do processo foi admitido por concurso público em julho de 1999, na função de técnico bancário. Ele pediu demissão com dispensa do aviso prévio em 3 de julho de 2012. O banco ignorou o pedido e o dispensou por justa causa sete dias depois.

No processo, o funcionário alegou que o banco não poderia ter recusado seu pedido de demissão, mesmo estando respondendo a inquérito administrativo. Para ele, a ausência de resposta do banco resultaria no consentimento tácito da dispensa do aviso prévio e, consequentemente, o término do contrato de trabalho, e não a continuação automática da relação de emprego.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (AP) não constatou, no entanto, irregularidade na dispensa motivada do trabalhador.  Para o tribunal, o pedido de dispensa se deu "no prazo do aviso prévio (30 dias) e, portanto, na vigência do contrato de emprego".

O tribunal destacou que, contra o trabalhador, corria apuração de falta grave, e o banco, por ser empresa estatal, teria a obrigação legal de motivar seus atos e apurar a falta. Assim, "o direito de pedir dispensa não é absoluto e não vincula o empregador, principalmente sendo ele empresa estatal".

A 8ª Turma do TST não conheceu do recurso de revista do trabalhador e considerou válida a recusa, pelo banco, do pedido de demissão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo RR-1064-39.2012.5.08.0014