Mudança brusca

Regras anteriores do Fies deveriam valer para 2015, diz Gilmar Mendes

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29 de maio de 2015, 21h49

Em seu voto sobre a validade das regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), o ministro Gilmar Mendes entendeu que, além dos alunos que pretendem renovar seus contratos de financiamento, os estudantes que desejam aderir ao financiamento pela primeira vez em 2015 também deveriam ser beneficiados.

O julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 341, que questiona as novas regras do Fies, ocorreu na quarta-feira (27). A medida cautelar foi impetrada pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra o ministro da Educação, Renato Janine Ribeiro.

Gil Ferreira/SCO/STF
Para ministro Gilmar Mendes, "governo traiu a confiança dos candidatos"
Gil Ferreira/SCO/STF

O voto do ministro Gilmar Mendes seguiu a mesma linha dos votos proferidos pelos ministros Dias Toffoli e Marco Aurélio, que ficaram vencidos no julgamento. O ministro Teori Zavascki alterou seu voto para conceder também a liminar em maior extensão, mas atingindo apenas os estudantes que se inscreveram no Enem de 2014 — e não aqueles que prestaram o exame nos anos anteriores.

Prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que as novas regras criadas para o Fies — exigindo média superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) — não se aplicam aos estudantes que já entraram no programa e buscavam sua renovação. Ele foi acompanhado pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.

Mudança de datas
Gilmar Mendes usou como base para seu argumento as datas para inscrição no programa e de suas condicionantes. Para ingressar no Fies, o estudante precisa prestar o Enem, que é feito no ano anterior. As medidas foram divulgadas quando o processo de seleção já estava na fase final da seleção. As portarias alterando as regras do financiamento estudantil foram publicadas nos dias 26 e 29 de dezembro de 2014.

“Os estudantes que se submeteram ao exame entre 2010 e 2014 poderiam requerer sua adesão ao FIES, e a Portaria 21/2014 alterou o regramento em momento posterior à realização das provas, as quais constituem etapa imprescindível para a implementação dessa política pública”, afirmou o julgador.

Classificando a alteração de brusca, o ministro ressaltou que para qualquer alteração de normas é necessário manter uma certa continuidade para evitar a quebra de confiança entre os participantes de uma relação jurídica.

Clique aqui para ler o voto do ministro Gilmar Mendes.

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