Censura judicial

Juíza manda ConJur remover notícia sobre herança de Márcio Thomaz Bastos

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29 de maio de 2015, 21h31

O sigilo imposto a processos não atinge a imprensa, que é livre para noticiar o que é decidido ou disputado nas ações. O entendimento previsto na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, no entanto, não foi seguido pela juíza Christina Agostini Spadoni, da 5ª Vara da Família e Sucessões do Tribunal de Justiça de São Paulo.

A juíza obrigou nesta quinta-feira (28/5) a revista eletrônica Consultor Jurídico a retirar do ar reportagem sobre a herança de R$ 393 milhões deixada pelo advogado e ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos. Cabe recurso da decisão e a ConJur está avaliando as medidas judiciais adequadas à situação.

Na determinação, a magistrada argumentou que o processo do inventário do jurista corre sob segredo de justiça e que a exposição das informações veiculadas na reportagem infringe o direito constitucional à intimidade.

“Cuida-se de rito de inventário de bens deixados por pessoa de notoriedade pública, seara em que se reúnem documentos particulares tanto relativos aos bens inventariados quanto documentos pertencentes aos herdeiros, cuja exposição ao público em geral infringe o direito constitucional à intimidade (artigo 5º, inciso X), sem que tal medida importe ofensa ao direito de informação, razão pela qual foi deferido o trâmite do processo sob segredo de justiça", diz a decisão

Spadoni afirmou que não há interesse público sobre o assunto da reportagem. Ao final, diz ainda que não cabe a ela inquirir a forma pelo qual o jornalista obteve as informações protegidas pelo segredo de justiça.

Censura
O advogado da ConJur, Alexandre Fidalgo, do Espallargas Gonzalez Sampaio & Fidalgo Associados, afirma que a decisão revela uma medida censória da juíza. “A notícia não tem qualquer irregularidade. A própria fortuna do Márcio Thomaz Bastos era, de alguma forma, já sabida e não há revelação na matéria de dados do processo do inventário”.

Fidalgo reafirma o interesse público nas notícias que envolvam Márcio Thomaz Bastos. “Ele é uma figura pública e ele mesmo falava da sua fortuna de forma aberta até por uma questão de transparência uma vez que se relacionou ao governo e ocupou um cargo no governo Lula”. 

No Supremo
Em outro caso em que a revista foi obrigada a retirar conteúdo do ar, a decisão foi derrubada pelo ministro do STF Celso de Mello. Na ocasião, sentença de primeira grau determinava retirada da notícia que revelou a condenação do autor do espetáculo Edifício London, baseado no assassinato de Isabella Nardoni.

Ao julgar recurso contra a determinação de primeiro grau, o ministro  Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal,  afirmou que “a interdição judicial imposta à empresa (…), em causa na qual ela sequer figura como sujeito processual, proibindo-a de publicar matéria ou notícia sobre o processo (…) configura, segundo entendo, clara transgressão ao comando emergente da decisão que esta Corte Suprema proferiu, com efeito vinculante, na ADPF 130/DF”, na qual ficou determinado o impedimento de que reportagens jornalísticas fossem censuradas.

Clique aqui para ler a decisão.

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