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Juíza federal abre primeira ação de improbidade da "lava jato"

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28 de maio de 2015, 17h50

O ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa e quatro representantes da empreiteira Engevix viraram réus em uma das cinco ações de improbidade administrativa ligadas à operação “lava jato”. Para a juíza federal Gisele Lemke, da 2ª Vara Federal de Curitiba, depoimentos de delatores e a apreensão de aproximadamente R$ 1,3 milhão em dinheiro na casa de Costa são indícios “suficientemente fortes” de que houve fraudes em contratos na Petrobras.

“Considero indício relevante da prática de corrupção o simples fato de ser apreendido valor tão substancial em moeda nacional na residência do sr. Paulo Roberto Costa, uma vez que há muito poucas razões lícitas para se deixar de usar o sistema bancário nacional, mormente em se considerando a contínua desvalorização da moeda nacional brasileira ao longo do tempo, em razão da inflação”, afirmou a juíza.

Ela considera “evidente” a responsabilidade do vice-presidente da Engevix, Gerson de Mello Almada, por entender que ele representava a empresa em contatos diretos com Paulo Roberto Costa e o doleiro Alberto Youssef. Como justificativa, aponta depoimentos dos dois delatores e do empresário Augusto de Mendonça Neto, que também assinou colaboração premiada.

A decisão também diz ter ficado comprovado que três diretores da empreiteira (Carlos Eduardo Strauch Albero, Luiz Roberto Pereira e Newton Prado Junior) assinaram contratos falsos com empresas de fachada controladas por Youssef. A Engevix e a Jackson Empreendimentos — holding da primeira empresa — também são rés no processo, um dos cinco que tramitam na esfera cível.

De acordo com a juíza, cabe às fases futuras do processo analisar a situação de cada acusado, a existência de dolo ou culpa e ainda a aplicação dos benefícios da delação a Paulo Roberto.

O Ministério Público Federal quer que os executivos da Engevix sejam condenados a devolver R$ 38,4 milhões e, junto com Costa, paguem solidariamente por danos morais coletivos não inferiores a R$ 384,8 milhões. Se condenados, os réus devem ainda ser proibidos de contratar com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais.

Críticas à acusação
A defesa de Gerson Almada diz que as condutas atribuídas ao executivo não apresentam nenhuma prática irregular. Carlos Albero e Newton Prado Junior alegam que eram apenas responsáveis pela operacionalização dos contratos, sem terem conhecimento do conteúdo das negociações, enquanto Luiz Roberto Pereira afirma que só apareceu na denúncia por ter solicitado emissão de nota fiscal em um dos contratos.

Segundo a Engevix, em nenhum momento o MPF cogita que a empresa ou seus diretores sabiam que os recursos pagos às empresas operadas por Youssef seriam destinados a qualquer partido político ou agente público. A Jackson Empreendimentos disse que foi citada “pelo simples fato de se tratar de empresa do mesmo grupo empresarial da Engevix”.

Paulo Roberto Costa “reafirma e ratifica cada um e todos os pontos de sua delação premiada, que foi a mais completa, fidedigna e eficaz que se possa imaginar”. Por isso, cobra os benefícios do acordo assinado com o MPF.

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Processo 5006628-92.2015.4.04.7000

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