Sem provas

Emissora deve pagar R$ 300 mil a homem acusado de estupro em reportagem

Autor

28 de maio de 2015, 17h06

A Rede TV! terá que indenizar um homem que teve sua imagem veiculada no programa “Repórter Cidadão”  associando-o a crimes de estupro e atentado violento ao pudor. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou o pagamento de R$ 300 mil por danos morais. A imputação dos crimes contra o autor do processo estava em fase de investigação à época dos fatos. O caso acabou sendo arquivado por falta de provas.

Na decisão de 1º grau, o  juiz havia considerado improcedente a ação de indenização por considerar que a emissora apenas divulgou notícia e prestou informação de interesse público, sem intenção de ofender honra. A Rede TV! negou a prática de ato ilícito e alegou divulgar fatos de interesse público, imparcialmente e sem intenção de ofender. A decisão, no entanto, foi revertida pela câmara nesta quinta-feira (26/5).

A reportagem, de março de 2003, baseou-se na entrevista feita pelo jornalista Marcelo Rezende com a da filha do homem. Durante o relato, ela atribuiu os crimes ao pai. Para o desembargador Carlos Teixeira Leite Filho, relator do caso, houve exploração excessiva da imagem, na ocasião, do suspeito (repetida 13 vezes no programa) e abuso na forma como foi feita. A chamada escolhida pela emissora para apresentar a reportagem dizia: “Meu pai é um monstro. Ele sempre abusou de mim”.

Presunção da inocência
Segundo o magistrado, a emissora “extrapolou seu dever/direito de informar, atingindo a honra e imagem do apelante”. “Sem que tivesse sido condenado, nem sequer acusado formalmente em ação penal, a imagem do apelante foi incisivamente explorada e associada à suposta prática de estupro e atentado violento ao pudor, ao arrepio do inciso LVII do art. 5º da CF: ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”

Na decisão, o relator do caso ressaltou que não houve nenhuma preocupação por parte da emissora de impedir o reconhecimento do homem e que a forma como a notícia foi veiculada fomentou uma prévia “condenação pública”. Teixeira Leite enfatizou o risco de expor prematuramente pessoas associando-as a determinados crimes antes das investigações terem sido concluídas. 

Em seu voto, o desembargador relembrou de dois casos considerados paradigmáticos para se demonstrar o perigo da exposição prematura de pessoas, associadas a algum crime, antes do término das investigações: "Escola Base", cujos proprietários foram injustamente acusados de abuso contra menores, e "Bar Bodega", em que nove rapazes foram acusados de terem participado de um crime que não cometeram, além de terem sido vítimas de abusos policial.

Por considerar o dano grave e ferir os direitos fundamentais do homem, o colegiado determinou que a Rede TV! pague ao apelante valor R$ 300 mil pelos danos morais causados, além das despesas processuais e honorários advocatícios (arbitrados em 20% do valor da condenação). “O dano causado ao apelante foi de extrema gravidade, porquanto atingiu sua dignidade (artigo 1º, III, CF) e imagem (artigo 5º, X, CF), direitos fundamentais garantidos pela Carta Maior. Sua honra e imagem foram maculadas perante amigos, parentes, vizinhos e conhecidos”. A decisão foi unânime.

Autores

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!