Segurança jurídica

Novas regras do Fies não valem nos casos de renovação de contrato

Autor

27 de maio de 2015, 19h33

O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta quarta-feira (27/5), liminar para que as novas regras do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) não sejam aplicadas no caso de renovação de contratos de estudantes já inscritos no programa. O julgamento da liminar concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 341 foi retomado com pronunciamento do voto-vista do ministro Dias Toffoli.

Na continuidade do julgamento, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Roberto Barroso, no sentido de que as novas regras criadas para o Fies — exigindo média superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação das provas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) — não se aplicam aos estudantes que já entraram no programa e buscavam sua renovação.

Segundo Barroso, a fim de se preservar o princípio da segurança jurídica, as novas regras devem se aplicar apenas aos estudantes que pleiteiam a entrada no sistema no primeiro semestre de 2015. Na liminar, o relator também prorrogou o prazo para renovação até o dia 29 de maio.

O relator esclareceu ainda que a liminar assegura aos estudantes que requereram a inscrição no programa até 29 de março 2015 (dia anterior ao início da eficácia da Portaria Normativa MEC 21/2014) o direito a que o pedido seja apreciado com base nas normas anteriores, ou seja, sem a exigência de desempenho mínimo no Enem. Acompanharam esse entendimento as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia, e os ministros Luiz Fux e Ricardo Lewandowski.

Divergência
O voto do ministro Dias Toffoli concedeu em maior extensão o pedido feito na ADPF pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), garantindo a inscrição no Fies segundo as regras anteriores, que exigiam apenas a submissão aos exames do Enem a todos os estudantes que fizeram o exame até 2014.

Para o ministro, esses estudantes preenchiam os requisitos para o acesso ao financiamento, e foram surpreendidos pela mudança. “No meu entender, também nesse caso há ofensa ao princípio da segurança jurídica, que está estreitamente associado ao princípio da proteção da confiança”, afirmou.

Acompanharam a posição defendida por Dias Toffoli os ministros Gilmar Mendes e Marco Aurélio. O ministro Teori Zavascki alterou seu voto para conceder também a liminar em maior extensão, mas atingindo apenas os estudantes que se inscreveram no Enem de 2014 — e não aqueles que prestaram o exame nos anos anteriores. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!